Sancionada lei de autoria de Crivella que obriga exposição de preços de produtos fracionados

Lei obriga a exposição dos preços por unidade, quilo, litro ou metro, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades

Publicado em 22/10/2015 - 00:00

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A lei não se aplica à comercialização de medicamentos

Brasília (DF) – Entra em vigor hoje (22), a Lei (13.175/2015) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga a exposição dos preços por unidade, quilo, litro ou metro, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades. No ponto de venda, deverá ter a informação do preço à vista e o correspondente à capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. A lei não se aplica à comercialização de medicamentos.

Crivella justifica a conveniência da lei citando, como exemplo, o caso do orégano, que, em pacotes de 3g, é vendido a R$ 2,00, custando R$ 666,00 o quilo; ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750,00 o litro; ou ainda do gergelim, vendido por mais de R$ 300,00 o quilo. Outro exemplo é o da tinta para impressora. Vendida em pequenas embalagens, de 3 a 10 ml, o valor por litro pode passar dos R$ 15.000,00, argumenta o senador.

“Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida. Ademais, a ausência dessa informação ostensiva nas gôndolas dos supermercados e nas prateleiras de estabelecimentos comerciais dificulta a comparação de preços pelo consumidor, nos casos em que diferentes fabricantes oferecem produtos similares, mas com diferentes quantidades em suas embalagens. Muitas vezes, acreditamos estar pagando mais barato, quando, na verdade, o preço mais baixo deve-se à quantidade significativamente menor do produto desejado,” explica o senador republicano.

Texto: Júnior Laurindo / Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Agência Senado

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