Tesoureiro do Republicanos esclarece dúvidas sobre prestação de contas eleitorais

Tesoureiro do Republicanos esclarece dúvidas sobre prestação de contas eleitoral

Em live, Mauro Silva explicou os principais pontos previstos em lei para que partidos e candidatos façam uma prestação de contas com transparência e legitimidade

Publicado em 15/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 14:44

Brasília (DF) – Quesito fundamental para a manutenção da transparência e legitimidade no processo eleitoral, a prestação de contas é o ato pelo qual os candidatos e os partidos políticos que participam do pleito dão conhecimento, à Justiça Eleitoral, dos valores arrecadados e aplicados durante a campanha.

Para esclarecer sobre este importante procedimento, a Agência Republicana de Comunicação (ARCO) promoveu, nesta quinta-feira (14), uma live na página do Republicanos no Instagram e Facebook com o tesoureiro nacional do partido, Mauro Silva. O bate-papo foi mediado pela jornalista Helen Assumpção, coordenadora da Arco.

Como os pretendentes à disputa de vagas para vereador, prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020 ainda não podem fazer campanha, Mauro Silva iniciou sua fala na live recomendando que estes pré-candidatos se planejem para, lá na frente, não terem problemas com suas candidaturas.

“Este é o momento do planejamento, de começar a organizar a pré-campanha. Os gastos que forem realizados agora, eles só podem ser do próprio pré-candidato, de forma pessoal, e/ou institucional, feito pelo partido. Isso não é contabilizado, prestação de contas não existe agora”, alertou Mauro.

O tesoureiro destacou que é importante observar os fundamentos das finanças no que se refere à campanha, que são a arrecadação de recursos, gastos e a prestação de contas. Mas, antes, é preciso atentar aos requisitos, como o registro da candidatura, CNPJ e conta bancária, que devem ser feitos no mês de agosto.

Vaquinha eletrônica

Tesoureiro do Republicanos esclarece dúvidas sobre prestação de contas eleitoralA partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e partidos poderão fazer campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros, na modalidade de financiamento coletivo. Criada pela Lei nº 13.488/2017, a “vaquinha eletrônica”, “vaquinha on-line”, “vaquinha virtual” ou crowdfunding, termos popularmente conhecidos, é mais um meio para arrecadação de recursos nas Eleições 2020.

Para a realização da vaquinha virtual, Mauro Silva orienta que os pré-candidatos e partidos deverão contratar uma empresa ou entidade habilitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas. Confira a lista AQUI das empresas habilitadas.  

Estamos incentivando essa arrecadação, pois é um complemento e o pré-candidato não pode ficar esperando apenas pelos recursos do partido. Ele pode entrar em contato com estas empresas e fazer um contrato. É importante ressaltar que a empresa não tem a responsabilidade de ir atrás de recursos. E lembrando que esses recursos não poderão ser utilizados agora, só após o início da campanha. É uma iniciativa muito boa, pois o pré-candidato já pode começar a trabalhar e, lá na frente, isso pode fazer uma diferença enorme para ele”, aconselhou.

Quem pode doar

Só pessoa física pode fazer doação nesta campanha. O limite é de 10% do valor do que recebeu e declarou à Receita Federal no ano anterior. Se o candidato recebeu de uma pessoa jurídica, ele não poderá utilizar o recurso. Veja quem fez a doação e devolva o recurso não permitido”, explicou Mauro Silva.

De acordo com o TSE, as doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros.

Fundo eleitoral

Quanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o tesoureiro informou que este recurso será feito em tempo hábil para todos os diretórios estaduais, para que repassem aos diretórios municipais. Segundo ele, o valor a ser repassado será em cima do desempenho das Eleições 2018.

Candidaturas femininas

De acordo com o tesoureiro, é garantido o mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para as candidaturas femininas. Mas, se houver mais de 30% de candidaturas femininas em determinado município, eleva-se proporcionalmente esta participação.

Profissionais para cuidar do financeiro

O candidato pode fazer a gestão dos recursos, mas, para Mauro Silva, é imprescindível que este contrate profissionais, como contador e advogado.

“Todos os recibos eleitorais serão feitos por sistema. Portanto, todos devem ter um contador e um advogado. É o advogado que vai remeter os documentos da prestação de contas. Sugerimos que tanto o advogado quanto o contador sejam contratados (pagos). Eles terão que assinar a prestação de contas. Eles não podem só assinar, mas devem fazer a prestação de contas do candidato. Para toda despesa e serviço tem que ter uma nota fiscal e contrato, e quem elabora é o advogado, que responde a Justiça Eleitoral pós-campanha. Isso é exigência legal”, avaliou Silva.

Gastos com a campanha

Quanto aos materiais de campanha, dentre eles, material impresso, estes devem constar CNPJ do candidato, da gráfica, tiragem e coligação, caso das candidaturas majoritárias. Municípios com até 30 mil eleitores, o candidato a prefeito, por exemplo, pode contratar até 1% de pessoal para trabalhar na campanha. Vereadores, 50% do total de eleitores. O TSE vai divulgar uma lista com quantos cada cargo pode contratar”, lembrou Mauro Silva.

Sobras de recursos

Se estes recursos forem de doação de pessoa física, a devolução deve ser feita ao diretório municipal. Se a sobra foi do FEFC – o recurso será devolvido para a União. “Isso é um recurso público e nós, como republicanos, temos que fazer uma boa gestão e devolver por meio de uma GRU. O Republicanos prima pela boa utilização dos recursos públicos, pois assim deve ser”, pontuou Mauro Silva.

Conselho aos candidatos

Mauro Silva detalhou alguns cuidados essenciais aos candidatos. “Fazer abertura da conta bancária. Começou a gastar, tem que ter nota fiscal e contrato. Até quando o candidato pode gastar? Só até o dia da eleição, acabou não tem mais gasto. É importante que o candidato e administrador financeiro orientem os doadores que eles só podem doar 10% do declarado no ano passado. Desobedecer isso pode gerar uma multa de 5 a 10 vezes do que doou”, recomendou.

Sobre honorários a advogados e contadores, Mauro Silva disse que não existe um valor definido para estes profissionais e os pagamentos não são computados no limite de gastos.

Assista ao vídeo

 

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

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