Segunda parcela do auxílio emergencial negada, o que fazer?

Teve a segunda parcela do auxílio emergencial negada? Acesse e saiba como fazer a correção

Publicado em 3/6/2020 - 10:43 Atualizado em 14/8/2020 - 15:13

Brasília (DF) – Os beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600 que tiverem a segunda parcela negada podem solicitar correções para garantir o recebimento do recurso. Essa possibilidade foi garantida pela Caixa Econômica Federal (CEF) na quinta-feira (28/5), ao informar que, na maioria dos casos, uma eventual interrupção pode ser resultado de um choque de informações devido à atualização mensal feita pelo Ministério da Cidadania.

De acordo com a direção da Caixa, são vários pontos da lei que podem barrar o pagamento de uma nova parcela. Dentre os motivos para ter o auxílio negado estão: ter algum vínculo de emprego, morte de membro da família, receber outro benefício do governo que não seja o Bolsa Família e ter renda mensal familiar superior a três salários mínimos ou a meio salário mínimo por pessoa da casa.

Ainda de acordo com a instituição, caso o cidadão não receba o pagamento da segunda parcela, ele pode ir ao aplicativo e fazer uma contestação. A reclamação deve ser realizada sempre que a pessoa precise corrigir informações prestadas no cadastro.

Veja, a seguir, o passo a passo montado com base em informações da Caixa:

– Abra o aplicativo da Caixa e selecione “Acompanhe sua solicitação”;

– Informe os dados e cadastre para prosseguir;

– A Caixa vai informar por que o auxílio foi negado. Nesta tela, é possível clicar em “Nova solicitação” ou “Contestar essa informação”;

– Acesse “Contestar essa informação”. Vai aparecer uma mensagem de alerta sobre a contestação, que só pode ser feita uma única vez;

– Apresente os motivos que estão sendo contestados e, caso deseje continuar, deve selecionar o botão continuar;

– Vai ser exibida uma declaração sobre a veracidade das informações prestadas;

– Por fim, o pedido de contestação será analisado pela Dataprev. É possível acompanhar a opção “Acompanhe sua solicitação”.

Fique atento, pois todos os dados informados devem ser iguais aos que estão registrados na Receita Federal.

Mães menores de idade já podem pedir o auxílio emergencial

Desde o sábado (30), as mães com menos de 18 anos podem pedir o auxílio emergencial de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras). A novidade está disponível na 16ª versão do aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, liberada pela Caixa Econômica Federal.

Mães grávidas não poderão fazer o cadastro porque o aplicativo pedirá o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do filho. O processo se dará de forma igual ao dos demais cadastramentos. Ao entrar no aplicativo, a mãe digitará nome completo, número do CPF, nome da mãe e data de nascimento, conforme constam nos cadastros da Receita Federal. O aplicativo oferece a opção “mãe desconhecida”, caso a requerente não conheça a mãe.

Ferramentas para consultar o pedido do auxílio

Nova ferramenta permite o cidadão consultar a situação do seu pedido de auxílio emergencial. Além do portal da Caixa, desde o dia 5 de maio é possível acompanhar os pedidos por meio dos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio  e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.

Os cidadãos poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.


Por Agência Republicana de Comunicação (ARCO)
Foto: Bruno Concha/Secom


 

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