Pré-candidatos: saibam como registrar suas candidaturas nas Eleições 2020

Informações estão na Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que estabelece os critérios para que partidos possam inscrever seus candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador

Publicado em 5/2/2020 - 00:00 Atualizado em 4/6/2020 - 11:58

Brasília (DF) – Candidatos que submeterão seus nomes ao crivo dos eleitores nas Eleições 2020 deverão ter suas candidaturas registradas somente pelos partidos políticos. É o que define a Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para o pleito em que serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios.

A norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito. A resolução também fixa o dia 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias de escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboração de suas respectivas atas.

Quem pode ser candidato

Ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, em dias com o alistamento e o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, a filiação partidária por igual período de tempo. Candidaturas avulsas são expressamente vedadas e a idade mínima estabelecida para o cargo eletivo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução. Por se tratar de eleição municipal, a idade mínima constitucional para a elegibilidade de vereador é de 18 anos, vice-prefeito e prefeito 21 anos.

Ainda de acordo com a resolução, cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na câmara de vereadores.

Quanto ao pedido de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos aos respectivos juízes eleitorais até as 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos físicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.

São documentos para que a Justiça Eleitoral julgue o pedido de registro de candidatura, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Documentos esses gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral. Para ter validade, esses documentos precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se a candidatura for majoritária, precisa apresentar as propostas que defende.

Nesse momento, o candidato a vereador também escolhe o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. Esse nome poderá ser o seu nome de registro civil ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não estabeleça dúvida sobre a sua identidade e não seja ofensivo, ridículo ou irreverente. A foto que o identificará na urna eletrônica também deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar acessórios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO), com informações do TSE

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