Pré-candidatos podem fazer vaquinha virtual a partir desta sexta-feira (15)

Pré-candidatos poderão utilizar modalidade para arrecadar recursos, com data-limite até o dia da eleição

Publicado em 15/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 14:42

Brasília (DF) – A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos e partidos poderão fazer campanha de arrecadação prévia de recursos financeiros, na modalidade de financiamento coletivo. Criada pela Lei nº 13.488/2017, a “vaquinha eletrônica”, “vaquinha on-line”, “vaquinha virtual” ou crowdfunding, termos popularmente conhecidos, é uma das novidades nas Eleições 2020. Utilizada nas eleições gerais de 2018, agora pré-candidatos a prefeitos e vereadores poderão utilizar dessa modalidade para arrecadar recursos, com data-limite até o dia da eleição, ou seja, 4 de outubro.

Empresas autorizadas

Para a realização da vaquinha virtual, pré-candidatos e partidos deverão contratar uma empresa ou entidade habilitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas. Confira a lista AQUI

Doações

De acordo com o TSE, doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica, emitida diretamente da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário, sem a intermediação de terceiros. A regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Recibo de doação

A empresa arrecadadora deverá emitir recibo para cada doação, que deverá constar as seguintes informações:

– identificação do doador, CPF e endereço;
– identificação do beneficiário da doação com a indicação do CNPJ do candidato ou do CPF, no caso de pré-candidatos, e a eleição a que se refere;
– valor doado;
– data da doação;
– forma de pagamento;
– identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e
– referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá gerar aplicação de multa de até 100% (cem) por cento do valor excedido.

Recebimento dos recursos pelos candidatos

A liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

– requerimento do registro de candidatura (prazo final é em 14 de agosto);
– inscrição no CNPJ; e
– abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Somente após cumprido estes requisitos é que as empresas arrecadadoras podem repassar os recursos aos candidatos.

Caso o pré-candidato não tenha o registro de candidatura efetivado, as doações recebidas devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Prestação de contas da vaquinha on-line

Com o registro de candidatura formalizado, o candidato que concorrerá ao pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. As informações devem ser registradas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 47, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE.

A especialista em Direito Eleitoral, advogada Carla Rodrigues, afirma que os pré-candidatos devem ficar atentos às regras do TSE quanto à realização da vaquinha virtual. “É a primeira vez que o financiamento coletivo será utilizado em uma eleição municipal. Sendo assim, o pré-candidato deve ficar atento a algumas recomendações. Por exemplo, o financiamento coletivo/vaquinha eleitoral não pode ser realizado pelo pré-candidato ou por pessoa física, mas sim por empresa arrecadadora devidamente registrada na Justiça Eleitoral. Então, recomenda-se que o pré-candidato antes de firmar contrato com uma empresa de financiamento, verifique se a mesma tem cadastro na Justiça Eleitoral”, disse.

Outro ponto elencado por Carla Rodrigues é sobre a proibição do pedido de votos durante a pré-campanha. “O pré-candidato não pode pedir voto ao divulgar sua campanha de arrecadação prévia”, frisou.

Sobre a utilização dos recursos arrecadados, a advogada completa: “O pré-candidato só poderá utilizar o recurso arrecadado por meio da plataforma de financiamento, após o efetivo pedido de registro de candidatura, que acontecerá somente em agosto, com a obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária de campanha”.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

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