É pré-candidato e teve problemas com a filiação partidária? Saiba como solucionar

Republicanos lança guia com orientações e procedimentos aos pré-candidatos que tiveram problemas com a filiação partidária

Publicado em 7/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 15:11

Brasília (DF) – O Republicanos lançou, nesta quarta-feira (6), um guia com orientações e procedimentos aos pré-candidatos que tiveram problemas com a filiação partidária. A publicação foi elaborada pela equipe jurídica do Diretório Nacional e está disponível para download AQUI.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou no Sistema de Filiação Partidária, o Filia, informações atualizadas sobre os filiados em todo o país, além das situações que estão em sub judice (situação do registro de eleitor possivelmente envolvido em dupla filiação partidária) ou canceladas. De acordo com o calendário eleitoral, 18 de maio é a data-limite para que filiados e partidos apresentem respostas sobre as notificações de problemas com as filiações.

O guia traz informações de como regularizar a situação da filiação partidária sobre as possíveis divergências na lista da Justiça Eleitoral, bem como os prazos definidos no calendário eleitoral. Ainda há uma seção de perguntas e respostas com questionamentos sobre o que deve constar na relação de filiados, como proceder se o nome de alguém que se filiou não consta na relação do Filia, como se desfiliar do partido e o que ocorre se houver coexistência de filiações partidárias para uma mesma pessoa.

A publicação também aborda como proceder nos casos de filiações em situações de cancelamento automático, filiações com cancelamento judicial ou por sentença.

No guia, os pré-candidatos também terão acesso a modelos de requerimentos de regularização da filiação para apresentação à Justiça Eleitoral:

– Requerimento de regularização nos casos de filiações sub judice;
– Pedido de reversão de cancelamento de filiação partidária e inclusão em lista especial; e
– Pedido de regularização geral.

Um dos coautores do guia, o advogado especialista em Direito Eleitoral, Gustavo Simões, explica que a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “A filiação partidária é uma das condições de elegibilidade, conforme previsto no o artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal. O pré-candidato precisa estar atento a sua certidão de regularidade de filiação partidária, sob pena de ter o seu registro de candidatura indeferido”, alertou.

Carla Rodrigues, advogada especialista em Direito Eleitoral, destaca a importância dos pré-candidatos e partidos observarem os prazos da Justiça Eleitoral, que se não cumpridos podem afetar o registro da candidatura. “É de suma importância a observância pelos pré-candidatos e partidos políticos das orientações lançadas nesse material, uma vez que o prazo para solicitação de regularização da filiação partidária junto ao juiz eleitoral é o próximo dia 18 de maio de 2020, e a lista especial será publicada em junho de 2020. A inobservância das orientações, em caso de problemas na filiação partidária, pode causar sérios problemas em eventual registro de candidatura”, afirmou Carla, também coautora do guia.

Orientação jurídica

O Republicanos conta com uma equipe de advogados especialistas em Direito Eleitoral para atender e solucionar as dúvidas de todos os pré-candidatos e colaboradores de campanha do partido. Os contatos (e-mails e telefones) estão disponíveis no guia.

Por Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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