“Campanha: o que pode ou não pode” foi tema de bate-papo da Agência PRB Nacional

“Campanha: o que pode ou não pode” foi tema de bate-papo da Agência PRB Nacional

Live foi transmitida pela página do PRB no Facebook e tirou dúvidas sobre a conduta de candidatos e eleitores nas eleições 2018

Publicado em 10/5/2018 - 00:00

“Campanha: o que pode ou não pode” foi tema de bate-papo da Agência PRB Nacional
Live foi transmitida na página do PRB no Facebook e contou com a participação da advogada Cristiane Britto

Brasília (DF) – “Faça tudo dentro da legalidade, com uma campanha limpa e justa. Tire dúvidas sobre a legislação eleitoral, esteja preparado”. Este foi o conselho da convidada da Agência PRB Nacional, dra. Cristiane Britto, advogada do Diretório Nacional do PRB, durante o bate-papo on-line, nesta quinta-feira (10), sobre a conduta de candidatos e eleitores nas eleições 2018.

A Live com o tema “Campanha: o que pode ou não pode” foi mediado pelos jornalistas Helen Assumpção e Maurizan Cruz, e contou com a participação de internautas de todo o país. Na oportunidade, Cristiane Britto fez uma série de esclarecimentos sobre as novas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alertando a todos para o período de campanha: 16 de agosto a 6 de outubro.

“Temos 45 dias de campanha permitidos pela Justiça Eleitoral. Você, candidato, tem que estar preparado para saber o que vai usar como ferramenta para atrair o eleitor. É importante que antes do registro de sua candidatura, você esteja atento à legislação eleitoral. Tire suas dúvidas do que pode ou não. Não adianta se arriscar e ter o registro cassado. Faça tudo dentro da legalidade, com uma campanha limpa e justa. Dialogue com o eleitor sobre seu potencial e seus projetos para a cidade. É no diálogo que você mostra o seu projeto, é o que o eleitor quer saber, é isso que lhe interessa”, disse a advogada.

Uso de carros de som e trio elétrico

Cristiane Britto também falou que, diferente de eleições anteriores, os carros de som que ficavam rodando as cidades durante todo o dia não serão permitidos nesta eleição. “O carro de som que ficava rodando pela cidade não é mais permitido, só se o candidato estiver acompanhando a passeata. O trio elétrico só é permitido em comícios, entre 8h e 22h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas. É importante que as autoridades, como a polícia local, esteja avisada e orientada sobre o comício. Showmícios estão proibidos. Você não pode levar para o comício ou até para uma reunião, um artista para atrair um público, pois isso é considerado showmício, prática proibida e que pode resultar na cassação de registro da candidatura”, explicou Cristiane Britto.

Ela alertou, ainda, que está vedado o uso de adesivos, material de propaganda em postes de iluminação pública, jardins, sinalização de trânsito, passarelas e paradas de ônibus. O candidato que tiver material recolhido nessas circunstâncias será penalizado. “Cartaz, que deve ser de plástico e no tamanho de meio metro, só pode ser afixado na janela residencial. A colagem de adesivos em veículos é permitida desde que sejam microperfurados até a extensão total do para-brisas traseiro ou no tamanho máximo de 50 cm x 40 cm. Os famosos bonecos estão proibidos”, alertou.

Cavaletes

Estes, segundo a advogada, estão proibidos mesmo que sejam removíveis. “Não gaste seu dinheiro com isso, pois não poderá usar. Além disso, vai baratear a campanha e resolve o problema do TSE, que tinha que mobilizar funcionários para recolher e depois mandar multas para os candidatos. Além, claro, de poluir o meio ambiente”, pontuou dra. Cristiane.

Propaganda na internet

Com o crescimento das redes sociais, muitos candidatos ainda possuem várias dúvidas sobre a utilização da internet para captação de votos. Sobre isso, Cristiane Britto explicou que, embora ainda haja uma insegurança jurídica quanto a este tema, o conselho é que os candidatos não abusem dos patrocínios.

“Prefiro usar por analogia uma decisão judicial do TSE de que é permitido patrocinar, mas não de forma abusiva, que você gasta um absurdo. Há impulsionamentos no Facebook de R$ 10,00 e R$ 15,00, quanto a isso não vejo problemas. O mais importante é não pedir votos. Estamos numa insegurança jurídica total quanto a estes links patrocinados”, ressaltou.

Segundo ela, está proibida a compra de banco de dados de pessoas e, no envio via mala direta, deve constar opção para a pessoa descadastrar o recebimento.

Material impresso

Os conhecidos “santinhos” na campanha, continuam permitidos. Quanto a este material impresso, ela orienta que o candidato siga as regras eleitorais. “O material não pode ser apenas com a foto e número do candidato, tem que conter o CNPJ, número de tiragem e o responsável pela confecção do material. Sem obedecer estas regras é como se você estivesse burlando a lei”, alertou.

Carreatas

Questionada sobre caminhadas, carreatas e passeatas, a especialista orientou que os candidatos não façam “bandeiraço” obstruindo o trânsito. As mesas de apoio para distribuição de material são permitidas, mas precisam ser removidas até às 22h.

Brindes

Cristiane Britto alertou, ainda, que é vedado a distribuição de cestas básicas e outros objetos como chaveiros, bonés e até mesmo marcadores de livro. “É proibido qualquer tipo de material em que a pessoa terá algum tipo de vantagem. Aquela tabelinha da Copa do Mundo, por exemplo, é proibida. Marcador de livro é considerado brinde, portanto é crime e dá cassação de registro”, disse.

7 de outubro

A advogada também falou sobre a conduta de eleitores e candidatos no dia das eleições, 7 de outubro. “No dia da eleição pode levar a colinha. O que não pode é ter, de uma forma padronizada, a aglomeração de pessoas, pois configura ‘boca de urna’. O importante é que os partidos políticos preparem seus candidatos para fazerem uma eleição limpa”, disse.

Ao final da Live, a convidada deixou uma mensagem aos eleitores: “O destino de nosso país a gente só pode mudar por meio do voto, por isso sugiro que não venda seu voto, valorize-o, vote consciente, pois ele não tem preço”.

Assista o vídeo

O que pode e o que não pode

Live Campanha: O que pode e o que não pode

Publicado por Republicanos10 em Quinta-feira, 10 de maio de 2018

Texto e foto: Agência PRB Nacional

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