Projeto garante proteção aos direitos dos estudantes atletas no AM

João Luiz (Republicanos) quer assegurar a participação de estudantes atletas em competições sem interferir no desenvolvimento educacional

Publicado em 3/10/2019 - 00:00

Projeto garante proteção aos direitos dos estudantes atletas no AM
João Luiz (Republicanos) quer assegurar a participação de estudantes atletas em competições sem interferir no desenvolvimento educacional

Manaus (AM) – Para assegurar a participação de estudantes atletas em competições sem interferir no desenvolvimento educacional, o deputado estadual João Luiz (Republicanos-AM) apresentou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que garante proteção integral aos direitos dos alunos esportistas.

A proposta abrange todo estudante do Amazonas – matriculado em instituições de ensino público, privado e também superior – que pratica uma modalidade esportiva e que representa o estado, clubes, federações esportivas ou o estabelecimento de ensino em competições oficiais das entidades dirigentes do esporte estadual, nacional e internacional.

De acordo com o autor da proposta, não existe no Amazonas uma norma para regular a participação do estudante atleta em competições, o que gera insegurança entre os pais e os próprios estudantes. E, na opinião do parlamentar, essa incerteza é comum, uma vez que não há garantia de reposição de provas e faltas justificadas quando os alunos precisam se ausentar da escola para participar de campeonatos.

“Por isso, considero de extrema importância que os estudantes atletas do Amazonas tenham a garantia de aprendizagem e de participação nas competições, sem prejuízo ao desenvolvimento educacional e esportivo. E essa regulamentação garantirá a conciliação entre o desempenho escolar e esportivo dos nossos jovens amazonenses”, justificou João Luiz.

O texto assegura ao estudante atleta a dispensa das aulas durante o período em que estiver atuando nas competições oficiais e garante a realização de provas em data ou horário alternativo, em caso de coincidência entre os calendários escolar e esportivo sem cobrança de qualquer taxa ou valor adicional.

Ainda conforme o texto, os pais ou responsáveis pelo aluno deverão apresentar à instituição educacional, no início do ano letivo, o calendário de competições esportivas oficiais da modalidade praticada pelo estudante.

Texto: Jeane Glay / Ascom – deputado estadual João Luiz
Foto: Mauro Smith

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