Projeto fixa prazo de 30 dias para procurações de compra e venda de veículos

Deputado Luciano Braga, autor da proposta, também defende a instalação de sensores contra colisões laterais em automóveis, o chamado alerta de ponto cego

Publicado em 12/7/2017 - 00:00

Deputado Luciano Braga, autor da proposta, também defende a instalação de sensores contra colisões laterais em automóveis, o chamado alerta de ponto cego

Brasília (DF) – O deputado federal Luciano Braga (PRB-BA) apresentou, na última semana, dois projetos de lei que trarão mudanças ao Código de Transito Brasileiro (CTB). De acordo com o parlamentar, as propostas contribuem para a segurança dos motoristas. O primeiro projeto, PL 8019/2017, torna item obrigatório em automóveis o sensor contra colisões laterais, o chamado alerta de ponto cego. A segunda proposta, PL 8020/2017, estabelece um prazo de 30 dias de validade para procurações destinada à venda de veículo.

“Os sensores monitoram a movimentação de veículos que estão seguindo nas faixas ao lado, emitindo sinal sonoro ou luminoso quando tais veículos estão próximos, porém ainda fora do campo de visão esperado para o motorista. Os pontos cegos dos retrovisores representam situação que exige atenção redobrada por parte dos motoristas, notadamente na realização de manobras de ultrapassagem e nas mudanças de faixa de rolamento, quando muitos acidentes ocorrem ou têm início, devido a freadas bruscas ou desvios abruptos na direção”, explica o parlamentar.

Já a segunda proposta, PL 8020/2017, estabelece um prazo de 30 dias de validade para procurações destinada à venda de veículo. “O regulamento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define que ao vender o carro usado, os antigos donos do automóvel precisam de uma procuração para que as concessionárias sejam autorizadas a cuidar dos trâmites burocráticos, como a transferência e vistoria. Ocorre que, usualmente, a transferência não é efetuada em 30 dias, o que aumenta a possibilidade de multa, pontos na carteira de habilitação e cobranças de impostos indevidos em nome do ex-proprietário do carro”, argumenta o deputado.

Pastor Luciano Braga destaca, ainda, que podem ocorrer diversas situações de segundo risco, como o envolvimento do veículo em acidentes, por vezes com vítimas fatais, gerando sérios transtornos na tramitação da venda do automóvel. “Com a presente proposição, pretendemos coibir os prejuízos causados àquelas pessoas que, de boa-fé, outorgam procurações para a venda de seus veículos”, finaliza o republicano.

As propostas estão na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e aguarda distribuição para as comissões de mérito.

Texto: Gustavo Souza / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes  

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