Projeto exclui de licitação sócios de concessionária que não concluir obra em rodovia

Norma está prevista no Projeto de Lei nº 9613/18. A proibição valerá por dez anos

Publicado em 31/8/2018 - 00:00

Norma está prevista no Projeto de Lei nº 9613/18. A proibição valerá por dez anos

Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9613/18, do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que proíbe os sócios de concessionária de rodovia de participar de novas licitações e contratos quando a empresa tiver deixado de fazer obras ou serviços previstos em termo de reprogramação de investimentos. A proibição vale por dez anos.

A Lei Geral de Concessões e Permissões (8.987/95) já prevê o fim do contrato se a concessionária deixar de realizar, total ou parcialmente, as obrigações previstas no documento.

Russomanno afirma que a crise econômica dos últimos anos frustrou a expectativa de empresas de concessões rodoviárias com projeções “excessivamente otimistas” de demandas. O governo permitiu que os contratos fossem revistos.

A reprogramação, segundo Russomanno, poderia ser considerada uma “renegociação oportunista” dos termos dos contratos. “Daí a necessidade de se deixar claro que uma nova inadimplência do cronograma de investimentos não será aceita”, diz o deputado.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Texto: Agência Câmara Notícias
Foto: Douglas Gomes

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