Projeto de Vinicius Carvalho libera gravação de imagens em locais públicos

Segundo o parlamentar, o direito de imagem não pode ser invocado para proibir gravações que tenham o objetivo de denunciar abusos no serviço público

Publicado em 4/2/2017 - 00:00

Vinicius Carvalho: muitas vezes, o Poder Público impede a divulgação de imagens que contrariam interesses
Vinicius Carvalho: muitas vezes, o Poder Público impede a divulgação de imagens que contrariam interesses

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6171/16, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP), que garante a qualquer cidadão o direito de não ser impedido de gravar imagens em locais públicos, desde que respeitada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

Pelo texto do deputado republicano, em locais públicos ninguém poderá invocar o direito à imagem previsto no Código Civil (Lei 10.406/02) para proibir gravações que tenham o objetivo de denunciar abuso de autoridade; prevaricação; ou mal funcionamento de serviço público.

A proposta também determina que não poderão ser proibidas gravações por motivo de segurança, a menos que declarada por autoridade competente e conforme questões de segurança pública ou de defesa nacional.

Segundo Carvalho, uma das maiores violações ao direito de qualquer cidadão de produzir informação se dá em situações que a sociedade ou o Estado, por meio de seus agentes, impede a divulgação de imagens que podem de alguma forma contrariar interesses e denunciar malfeitos.

É assim quando, por exemplo, em uma manifestação, o cinegrafista que registra os fatos tem sua câmera apreendida, diz o autor. Da mesma forma, não pode o vigilante que zela pelo patrimônio de um hospital impedir que se faça imagens para denunciar a falta de médicos, completou.

Punição

O projeto altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para punir quem impedir o registro de imagem e som em repartições públicas ou locais de acesso ao público. Pelo texto, a pena será de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

A pena poderá ser aplicada em dobro se o agente apreender o dispositivo ou utilizar-se de qualquer meio de violência ou intimidação.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Texto e foto: Ascom – Câmara dos Deputados
Edição: Agência PRB Nacional

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend