Projeto de Ronaldo Martins proíbe o transporte escolar em veículos de carga

Projeto de Ronaldo Martins proíbe o transporte escolar em veículos de carga

Objetivo é evitar acidentes, especialmente nas regiões mais pobres, onde os chamados “pau-de-arara” são bastante utilizados para o transporte de passageiros

Publicado em 2/6/2016 - 00:00

Projeto de Ronaldo Martins proíbe o transporte escolar em veículos de carga
Objetivo é evitar acidentes, especialmente nas regiões mais pobres, onde os chamados “pau-de-arara” são bastante utilizados para o transporte de passageiros

Brasília (DF) – O transporte de passageiros em veículos utilitários, comumente chamados de pau-de-arara, faz parte da paisagem e da cultura do nordestino, principalmente nos municípios mais pobres. No entanto, a falta de equipamentos básicos de segurança torna o trajeto perigoso. Para evitar novos acidentes, o deputado federal Ronaldo Martins (PRB-CE) apresentou o Projeto de Lei 5417/2016, que proíbe o transporte escolar em veículos de carga.

De acordo com o projeto, os veículos deverão ser adaptados e só poderão ser utilizados após a expedição do Certificado de Segurança Veicular expedido por Instituição Técnica Licenciada – ITL. “Precisamos exigir equipamentos básicos de segurança como: bancos na quantidade suficiente para todos os passageiros – com encosto e cinto de segurança, carroceria com cobertura e ventilação, barra de apoio para as mãos, proteção lateral rígida e escada para acesso com corrimão. Isso é o mínimo”, argumenta o deputado.

Segundo ele, o transporte de passageiros em veículos utilitários, em muitos casos, é a única opção de transporte com que podem contar os moradores de localidades mais afastadas. “Geralmente esses veículos são encontrados em trechos ligando localidades de um mesmo município, onde as empresas de transporte não se interessam em atuar, mas, infelizmente, esse tipo de locomoção já rendeu acidentes trágicos que vitimaram várias crianças e adolescentes”, lamenta.

Na proposta, Martins critica a Resolução nº. 508, de 27 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que autoriza o transporte de pessoas em veículo de cargas. “Percebendo um vácuo na legislação ordinária de transporte, o CONTRAN decidiu pela aprovação dessa resolução. Nosso projeto tem o objetivo de disciplinar, inclusive com a assunção de itens dispostos em Resolução à uma lei ordinária forte que possa, de forma efetiva, regulamentar o uso dos veículos de carga e mistos para o transporte de passageiros, desde que observadas as vedações e as exigências de segurança para a circulação”, acrescenta o deputado.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB

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