Projeto de Gilberto Abramo proíbe continuar a abastecer veículo após trava em MG

Projeto passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta quarta-feira (16)

Publicado em 18/11/2016 - 00:00

Projeto de Gilberto Abramo proíbe continuar a abastecer veículo após trava em MG
Segundo Gilberto Abramo, o ato de completar o tanque de combustível dos veículos manualmente tem seus malefícios

Belo Horizonte (MG) – Está mais próximo da apreciação pelo Plenário o projeto que proíbe a continuação do abastecimento de veículos após o acionamento da trava de segurança da bomba do posto de combustíveis. Na quarta-feira (16), a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria.

De autoria do deputado estadual Gilberto Abramo (PRB-MG), o Projeto de Lei (PL) 2.723/15 recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com a proposta, fica proibida em postos de combustíveis do Estado de Minas Gerais a continuação do abastecimento dos veículos após o travamento automático de segurança da bomba de abastecimento.

Segundo Gilberto Abramo, o ato de completar o tanque de combustível dos veículos manualmente tem seus malefícios. Para Abramo, além de comprometer a manutenção do veículo, prejudica o frentista, que inala os vapores do combustível, entre eles o benzeno, considerado cancerígeno. “O projeto visa beneficiar frentistas de postos de combustíveis, consumidores e meio ambiente. No caso dos trabalhadores frentistas, o interesse é proteger sua saúde, uma vez que estão em contato direto com a substância tóxica que pode causar, entre outros malefícios, bronquite, dificuldades respiratórias e até bronquiolites irritativas graves, com hemorragia, inflamação e edema pulmonar, podendo levar o indivíduo à morte”, justifica o republicano, autor do projeto.

O relator e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Elismar Prado, concordou com a opinião da CCJ segundo a qual o ato de completar o tanque de combustível manualmente traz malefícios.  A proposição estabelece também que o descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa no valor de 500 Ufemgs (R$ 1.505,45), dobrada a cada reincidência.

Suspensão

O substitutivo nº 1 retira do texto original a menção de que, após a terceira reincidência, haverá a suspensão da licença ou do alvará de funcionamento do posto de gasolina. A comissão avalia que não compete ao Estado emitir tais documentos.

O novo texto ainda determina que os valores resultantes da aplicação da multa serão recolhidos, nessa ordem: a fundo estadual de proteção ao meio ambiente, a fundo estadual de proteção e defesa do consumidor ou, à falta desses, diretamente ao Tesouro Estadual, conforme regulamento. Mas, o substitutivo mantém a multa de 500 Ufemgs, dobrada a cada reincidência.

Antes de ser apreciado no Plenário em 1º turno, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.

Texto: Agência PRB Nacional, com informações da Ascom – ALMG
Foto: Cedida

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