Projeto de Devanir Ferreira que limita horário de funcionamento de bares é destaque na imprensa

Estabelecimentos devem funcionar até às duas horas da manhã.

Publicado em 28/2/2015 - 00:00

Projeto de vereador republicano que limita horário de funcionamento de bares é destaque na imprensa
Em entrevista ao jornalismo da TV Vitória, vereador destacou a preocupação com a redução dos índices de violência.

 

Vitória (ES) – Um projeto de lei de autoria do vereador Devanir Ferreira (PRB), protocolado no início de fevereiro, propõe limitar o horário de funcionamento de bares e casas noturnas, assim como a venda de bebidas alcoólicas.

Em entrevista à equipe da TV Vitória/Record, na tarde desta quinta-feira (26), o vereador republicano falou sobre a importância de ações que realmente diminuam os índices de violência na capital capixaba. “O objetivo do projeto é a preservação da vida humana e cada hora a menos de funcionamento de bares à noite, pode diminuir a violência associada ao consumo de álcool em ate 16%, principalmente se considerar que o álcool é a porta de entrada para outras drogas ilícitas”, ressalta.

Questionado sobre a possibilidade da lei provocar a queda no faturamento dos bares, o vereador foi enfático. “Não queremos prejudicar os comerciantes, só queremos que eles se adequem, pois atrás da bebida vendida, há sempre uma pessoa embriagada que corre o risco de ser assaltada ou cometer um ato de violência doméstica, como agressão à mulher e filhos”, disse o vereador.

Devanir lembra também que vários homicídios cometidos em bares ocorrem durante a madrugada. “Estatísticas mostram que a maioria dos assassinados e outros crimes violentos acontecem entre 23h e 6h, próximo a bares e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas fazendo com que esses locais que ficam abertos até mais tarde torne-se fonte de delitos e violência”.

O Projeto

A proposta do PL 016/2015 de limitar o funcionamento dos estabelecimentos até às duas horas da manhã, busca restringir os abusos e excessos causados pela venda e consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas e assim reduzir os fatores de risco que causam acidentes de trânsito, assaltos e outros atos violentos.

A medida vale para os estabelecimentos que não possuem estrutura apropriada e funcionem de portas abertas, sem isolamento acústico, sem estacionamento e segurança ou que atrapalhem o sossego público.

O projeto ainda prevê que, a partir da publicação desta lei, novos bares não poderão ser abertos a menos de 400 metros de estabelecimento de ensino infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, seja público ou privado.

Texto e foto: Ascom – vereador Devanir Ferreira

 

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