Projeto de David Durand busca proibir inauguração de obras inacabadas no Ceará

Prática é comum em ano eleitoral por pré-candidatos à reeleição ou engajados em campanhas de sucessores para captar votos indevidamente

Publicado em 5/4/2016 - 00:00

Projeto de David Durand busca proibir inauguração de obras inacabadas no Ceará
David Durand destaca que a prática é comum em ano eleitoral por pré-candidatos à reeleição ou engajados em campanhas de sucessores para captar votos indevidamente

 

Fortaleza (CE) – É comum, em ano eleitoral, que os pré-candidatos à reeleição ou engajados em campanhas de sucessores façam de tudo para entregar obras como forma de conquistar votos e apoio. O problema é que, muitas vezes, as construções são inauguradas às presas e sem a devida conclusão. Mas, a costumeira prática pode está com os dias contados no Ceará. O deputado estadual David Durand (PRB-CE) apresentou o Projeto de Lei nº 183/2015 que visa, justamente, acabar com essa prática.

De acordo com a proposta, ficam proibidas as inaugurações de obras públicas incompletas em todo o Estado, evitando a utilização da prática eleitoreira que visa somente à promoção pessoal e a captação indevida de votos. “Muitos gestores e políticos usam essa tática para ganhar votos e enganar a população. Sou contra isso e apresentei minha proposta para acabar com essa estratégia”, defende Durand.

Apontando a dificuldades para aprovar o projeto, Durand pede apoio dos demais parlamentares. “Não depende exclusivamente da minha atuação, mas do empenho de todos os demais deputados estaduais”, explica o republicano.

Apesar de ter recebido parecer contrário da Procuradoria da Assembleia Legislativa, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) foi favorável à proposta. O projeto aguarda decisão do presidente da Assembleia para ir à votação pelo plenário.

Estados como o Goiás, segundo David Durand, já proíbe a inauguração e a entrega de obras estaduais ou custeadas, ainda que em parte, com recursos oriundos do Estado. De acordo com a proposta, o responsável técnico e gestor do órgão executor deverá atestar, por escrito, que a obra encontra-se em condições de uso e segurança, tendo obedecido todas as exigências legais, sob pena de responsabilidade administrativa.

De acordo com as restrições impostas pela Lei Eleitoral, a partir do dia 2 de julho deste ano, gestores não poderão mais inaugurar obras, fazer contratos públicos ou contratar servidores.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Ascom – deputado estadual David Durand

 

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