Projeto de Crivella para superdotados é aprovado no Senado

Proposta prevê atendimento diferenciado para estudantes com habilidade especiais

Publicado em 18/10/2012 - 00:00

Projeto de Crivella para superdotados é aprovado no Senado
Proposta prevê atendimento diferenciado para estudantes com habilidade especiais

Brasília (DF) – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou projeto do senador e atual ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella (PRB-RJ), dispondo sobre a identificação, cadastramento e atendimento dos alunos com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior.  O Projeto de Lei 254/2011 foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão, o que significa que ele deve ser encaminhado em breve para a Câmara dos Deputados.

A ideia de fazer o poder público instituir um cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação é fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. “O Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades e superdotadas, desperdiçando muitos talentos que poderiam contribuir, de maneira significativa, para o desenvolvimento nacional”, afirmou Crivella em sua justificativa para o projeto.

De fato, um levantamento recente feito pela organização Mundial de Saúde (OMS) estima em 8 milhões o número de superdotados no Brasil. Mas como a OMS utiliza apenas o teste de Quociente de Inteligência (QI) como indicador, especialistas como a Associação Paulista para Altas Habilidades e Superdotação avaliam que o número poderá ser bem maior, principalmente se forem utilizadas aferições das inteligências múltiplas como as do psicólogo Howard Gardner.

“Um dos maiores gargalos nessa área diz respeito às dificuldades do sistema educacional para identificar os alunos superdotados ou talentosos, proporcionando-lhes serviços pedagógicos suplementares e especializados, que os motivem a permanecer na escola e a desenvolver plenamente suas habilidades de destaque”, avaliou Crivella, lembrando que o Brasil, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) avançou no sentido de reconhecer as necessidades educativas especiais desses alunos. “Mas a realidade ainda está muito longe do plano ideal”.

Pelo projeto, fica estabelecido um prazo de quatro anos, a partir da data da publicação desta lei, para a conclusão do cadastramento e a definição e políticas públicas específicas para esse segmento.

Texto: Paulo Gusmão – Liderança do PRB
Foto 1: Roberval Eduão

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