Projeto obriga os comerciantes a informar o preço em todo produto vendido em frações
Publicado em 4/9/2015 - 00:00
Brasília (DF) – Foi aprovado na última quarta-feira (2), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2622/2011, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os comerciantes a informar o preço em todo produto vendido em frações. Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o ponto de venda deverá informar o preço do produto à vista e o correspondente a capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
Crivella justifica o projeto citando como exemplo, o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2,00, custa R$ 666,00 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750,00 o litro, ou ainda do gergelim, vendido por mais de R$ 300,00 o quilo. Outro exemplo utilizado é o da tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de 3 a 10 ml, o valor por litro pode passar dos R$ 15.000,00, segundo o senador.
“Tal prática, que consideramos abusiva, é facilitada pelo fato de não estar disponível ao consumidor, de forma fácil e direta, o preço praticado por unidade de medida. Ademais, a ausência dessa informação ostensiva nas gôndolas dos supermercados e nas prateleiras de estabelecimentos comerciais dificulta a comparação de preços pelo consumidor nos casos em que diferentes fabricantes oferecem produtos similares, mas com diferentes quantidades em suas embalagens. Muitas vezes, acredita-se estar pagando mais barato, quando, na verdade, o preço mais baixo deve-se à quantidade significativamente menor do produto desejado”, explica Marcelo Crivella em sua justificativa.
O PL não se aplica à comercialização de medicamentos. O projeto tramitava em caráter conclusivo e segue para sanção da presidente.
Texto e foto: Ascom – senador Marcelo Crivella
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