Lei determina às escolas públicas e privadas estamparem nas cadernetas dos alunos informações sobre locais, datas e faixa etária de campanhas de vacinação
Publicado em 5/12/2016 - 00:00
Rio de Janeiro (RJ) – O Projeto de Lei 814-A/2015, do deputado estadual Carlos Macedo (PRB-RJ), que determina às escolas públicas e privadas estamparem nas cadernetas dos alunos informações sobre locais, datas e faixa etária de campanhas de vacinação, foi promulgada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles.
A Lei nº 7.452/2016 havia sido vetada em julho deste ano, mas foi derrubada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e reconduzida ao governador para efetuar a sanção. Pela lei, as unidades de ensino poderão promover, sempre que possível, debates e seminários com a participação de especialistas sobre o tema.
“Há uma carência de informação muito grande sobre os programas de vacinação que atendam os adolescentes e jovens. Por isso a participação das instituições de ensino no auxílio à divulgação de campanhas ser extremamente importante”, afirmou Carlos Macedo, ressaltando que a lei contribuirá de forma estrutural nas estratégias de ações preventivas da saúde no estado. “A ideia do projeto não é transferir a responsabilidade para as escolas, mas, sim, que haja uma parceria, já que as instituições de ensino têm papel fundamental na orientação, junto às famílias, sobre a rotina de seus alunos”, disse o republicano.
O deputado do PRB ressaltou ainda que, apesar de o poder público vir ampliando o programa de imunização de adolescentes, a falta de informação e de interesse por parte dos jovens são alguns dos entraves à eficiência da vacinação, assim como os seus reforços. “É preciso um conjunto de ações integradas para termos melhores resultados que venham impactar positivamente no nosso sistema de saúde”, concluiu o parlamentar.
Texto: Ascom – deputado estadual Carlos Macedo
Foto: Mariana Ramos
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