Projeto de Benes Leocádio propõe punição mais severa para menor infrator

Republicano defende que menores de 18 anos, apreendidos, tenham prazo de internação socioeducativa igual a pena prevista ao crime cometido

Publicado em 29/3/2019 - 00:00 Atualizado em 12/7/2020 - 19:40

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1427/2019, de autoria do deputado federal Benes Leocádio (PRB-RN), que estabelece alterações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que menores de 18 anos, apreendidos, tenham prazo de internação socioeducativa igual a pena prevista ao crime cometido.

De acordo com o deputado do PRB, o objetivo do projeto é assegurar que o adolescente receba uma punição condizente ao seu crime, dificultando, dessa forma, a reincidência. “A medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente é de no máximo três anos. Entretanto, é de notório conhecimento que tal prazo é insignificante e não atende os objetivos de educar e reinserir socialmente os menores infratores. Prova disso é que grande parte desses jovens reincidem no crime”, justificou.

Atualmente, o ECA estabelece que os adolescentes infratores podem ficar no máximo três anos internados, independente de ato infracional que pratiquem. “No projeto que apresentamos, se um infrator cometer um crime de homicídio e o juiz aplicar, por exemplo, uma “pena” de 10 anos, o prazo de internação desse infrator será de dez anos, sendo que, ao completar 21 e ainda não tiver cumprido todo o prazo de internação, a medida se converterá em pena privativa de liberdade ou de restrição de direitos, conforme um exame criminológico determinar”, explicou o deputado.

Texto: Gerlane Alves / Ascom – deputado federal Benes Leocádio
Foto: Douglas Gomes

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