Prefeito Crivella sanciona projeto que cria Fundo Especial de Ordem Pública

O fundo vai receber 30% da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito e 50% da arrecadação com multas relativas ao combate à poluição sonora

Publicado em 26/8/2017 - 00:00

Prefeito Crivella sanciona projeto que cria Fundo Especial de Ordem Pública
“Esse fundo vai melhorar a nossa condição de vestir melhor nossos guardas e pagar a folga deles”, disse Crivella

Rio de Janeiro (RJ) – O prefeito Marcelo Crivella (PRB) sancionou, na sexta-feira (25), em cerimônia realizada no Palácio da Cidade, em Botafogo, o projeto aprovado pela Câmara de Vereadores que cria o Fundo Especial de Ordem Pública (Feop). O fundo prevê a modernização e capacitação da Guarda Municipal, realização de campanhas educativas e ampliação do sistema de cota (compra do dia de folga do guarda), medida que vai aumentar o efetivo nas ruas.

“Estamos tratando da segurança pública de maneira inédita, dando à Guarda Municipal um tratamento diferenciado. Esse fundo vai melhorar a nossa condição de vestir melhor nossos guardas e pagar a folga deles”, disse o prefeito, acrescentando que o fundo terá também a contribuição de empresários da cidade.

O fundo vai receber 30% da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito e 50% da arrecadação com multas relativas ao combate à poluição sonora. O Feop também será composto pelas receitas dos serviços de remoção, leilão e estadia de veículos; multas relativas ao transporte remunerado irregular de passageiros no âmbito municipal e à fiscalização do uso de Veículos Leves sobre Trilhos; e percentual, a ser fixado por ato do Poder Executivo, da receita das multas referentes à fiscalização da limpeza urbana pelos guardas municipais (Lixo Zero).

Também foi publicada no Diário Oficial desta sexta a lei que dá à Guarda Municipal a missão de patrulhamento urbano, além da função primária de proteção ao patrimônio público. O secretário Municipal de Ordem Pública, Paulo Amendola, explicou que, entre outras ações, a GM vai substituir a Polícia Militar na fiscalização da Lei do Silêncio, que prevê multa de R$ 5 mil para pessoas jurídicas e de R$ 500 para pessoas físicas.

“A lei dá poder de polícia administrativa à GM, de fazer o policiamento nas ruas desenvolvendo um trabalho preventivo. Entretanto, a própria lei também permite à GM partir para a repressão se houver uma resistência ou se identificar um produto roubado na mão de ambulante que não tem licença para vender”, disse Amendola.

Além dos recursos provenientes das ações de fiscalização, o Fundo Especial de Ordem Pública poderá dispor de outras fontes de receita, como dotação orçamentária destinada pela Lei Orçamentária Anual; contribuições, auxílios e doações de pessoas físicas ou jurídicas; e o próprio rendimento de aplicações financeiras. As empresas ou instituições que fizerem doações sem encargos ao fundo poderão ter nomes ou marcas veiculados em propaganda institucional da prefeitura.

Para garantir o controle dos recursos, o projeto aprovado prevê a designação pelo prefeito de um conselho gestor, que também será responsável pela prestação anual de contas aos órgãos de controle interno e ao Tribunal de Contas do Município.

Texto e foto: Ascom – Prefeitura do Rio de Janeiro

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