Processos de parcelamento de solo são simplificados em Curitiba e região

Iniciativa busca agilizar trâmite de processos e conta com respaldo da Corregedoria – Geral da Justiça do Estado do Paraná.

Publicado em 30/9/2019 - 00:00 Atualizado em 28/6/2020 - 19:26

Curitiba (PR) – A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná emitiu decisão, no último dia 8 de setembro, permitindo apenas a exigência da assinatura do responsável técnico, em processos de parcelamento do solo que necessitam da anuência da Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba). Hoje, além da assinatura do técnico, é exigida a assinatura do proprietário do imóvel.

A decisão partiu de um questionamento feito pela própria Comec à Corregedoria, e vai ao encontro de um projeto que está sendo desenvolvido pela autarquia, que permitirá a tramitação de processos de forma 100% digital. Atualmente, este processo ocorre de forma híbrida – digital e física.

Segundo o presidente da Comec, Gilson Santos (Republicanos), o projeto, quando implementado, trará muito mais agilidade para a análise de processos de parcelamento do solo. “Hoje, apesar de poder realizar o protocolo de forma digital, as prefeituras precisam trazer os projetos de forma física até a Comec. Lembrem que temos municípios na nossa Região Metropolitana que estão a dezenas de quilômetros da capital. Com o processo 100% digital, esse protocolo e envio da planta, poderá ser feito direto da prefeitura, gerando economia de recursos, tempo e papel”, destacou Santos.

Um dos impeditivos para a implementação da tramitação digital, é a exigência da assinatura do proprietário do imóvel nos projetos. “A assinatura funciona como uma garantia para a Comec de que o proprietário está ciente do projeto. Ocorre que normalmente estas plantas são impressas em papeis grandes e para digitalizá-las, são necessários scanners especiais. Como esses scanners são difíceis de encontrar, os processos são entregues de forma física na Comec”, explica Santos. A outra alternativa, seria a aceitação da assinatura digital. Isso porém geraria um custo para o proprietário.

A solução então foi verificar a real necessidade desta assinatura no projeto. Segundo a Comec, a ciência do proprietário está garantida pois ele precisa estar presente no registro de imóveis, no ato da alteração da propriedade. E a única assinatura exigida seria, portanto, a do responsável técnico. Este, porém, não teria problemas em realizar o cadastro da assinatura digital, pois utilizaria este sistema com mais frequência em diferentes projetos, de diferentes clientes.

Com o respaldo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná nesta mudança, a Comec espera que até o final deste ano o processo 100% digital já esteja apto para implementação.

Análise de processos

Desde o início deste ano, a Comec afirma que vem buscado agilizar a análise de processos de parcelamento do solo que necessitam da sua anuência. Somente nos primeiros seis meses de 2019, já foram analisados 492 processos. Durante todos os anos de 2018, 2017 e 2016, foram analisados, respectivamente, 510, 455 e 520 processos.

“Passamos de uma média de 0,7 processos analisados por dia, para 2,7. E estamos retornando os processos em média em 7 dias após o protocolo. Obviamente o tempo de análise pode variar de acordo com a complexidade do projeto, mas em média este retorno está sendo feito de forma bastante agilizada”, destacou Santos.

O presidente comentou também sobre como o retorno aos processos está sendo realizado, de forma mais humanizada. “Nosso papel não pode ser simplesmente de dar negativas, sem demonstrar como se dá a aplicação da legislação e sempre que possível apontar alternativas e orientar o interessado”, concluiu Gilson Santos.

Texto e foto: Ascom – Comec

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