PRB apoia MP que renegocia dívidas de agricultores rurais e caminhoneiros

PRB apoia MP que renegocia dívidas de agricultores rurais e caminhoneiros

Para o líder do PRB na Câmara, deputado Márcio Marinho, a MP 707/15 vai beneficiar milhares de agricultores rurais do Norte e Nordeste

Publicado em 5/5/2016 - 00:00

PRB apoia MP que renegocia dívidas de agricultores rurais e caminhoneiros
Para o líder do PRB na Câmara, deputado Márcio Marinho, a MP 707/15 vai beneficiar milhares de agricultores rurais do Norte e Nordeste

 

Brasília (DF) – A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 707/15, que reabre prazos e concede benefícios para a quitação ou renegociação de dívidas de caminhoneiros e produtores rurais. Ao defender a aprovação da matéria no plenário, o líder do PRB na Câmara, deputado federal Márcio Marinho (BA), afirmou que a medida vai beneficiar milhares de agricultores rurais do Norte e Nordeste.”O Nordeste enfrenta uma das piores secas do século. Em alguns estados não chove há mais de quatro anos. Para os agricultores que plantaram, mas não colheram nada, essa MP significa um alívio temporário, prorrogando parcelas de financiamento que eles teriam de pagar imediatamente. Não é uma solução, mas é um paliativo de emergência”, afirmou Marinho.

Já o deputado republicano Cleber Verde (MA) defendeu o destaque que incluiu o estado do Maranhão entre os que poderão contar com descontos maiores na liquidação ou renegociação das dívidas, a exemplo de áreas mais carentes da Sudene. “O Maranhão é uma zona de transição em que parte do território tem caraterísticas típicas de região amazônica e outra tem clima e vegetação semelhante a do Nordeste. Portanto, nossos agricultores estão sofrendo os mesmos efeitos da estiagem que atinge os estados contemplados pela Sudene”, disse.
Saiba mais

O Plenário da Câmara dos Deputados também aprovou emenda à Medida Provisória 707/15 para conceder anistia de multas pelo atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS (Gfip), ainda que somente informativa, no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2015. Originalmente, a MP somente prorrogava prazos para evitar que mutuários com pagamentos em atraso fossem cobrados judicialmente ou suas dívidas encaminhadas à Dívida Ativa da União. A data final de dezembro de 2015 passou a ser dezembro de 2016.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Luis Macedo / Agência Câmara de Notícias

 

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