Vitor Paulo propõe aumento para aposentados

Projeto de Lei nº 10.841/2018 estende para todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros o aumento de 25% no valor da aposentadoria

Publicado em 3/10/2018 - 00:00

Vitor Paulo propõe aumento para aposentados
Projeto de Lei nº 10.841/2018 estende para todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros o aumento de 25% no valor da aposentadoria

Brasília (DF) – O deputado federal Vitor Paulo (PRB-DF) apresentou, na segunda-feira (1º), o Projeto de Lei nº 10.841/2018 que estende para todos os aposentados que necessitam de ajuda de terceiros o aumento de 25% no valor da aposentadoria.

O benefício já é previsto na Lei da Previdência nº 8.213, no art. 45, apenas para os que se aposentam por invalidez. Trata-se do “auxílio-acompanhante”. A nova proposta legislativa altera esse dispositivo suprimindo o termo “por invalidez”, para que dessa forma o aumento seja aplicado sem exclusão.

No entendimento de Vitor Paulo, essa medida é de suma importância, porque muitas vezes a pessoa se aposenta por idade ou por tempo de serviço em bom estado de saúde mas, com o passar do tempo, os problemas de saúde vão aparecendo e não são raras as vezes em que a pessoa mais idosa necessita de outra pessoa que cuide dela.

“Eu não poderia deixar de dar atenção a um tema como esse e aproveitei essa data do Dia Internacional do Idoso para apresentar essa lei que, com certeza, caso seja aprovada, irá beneficiar muitos idosos aposentados que necessitam de um cuidador para as suas necessidades básicas”, declarou o parlamentar.

O tema foi recentemente debatido por ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão foi publicado na semana passada.

Conforme o voto vencedor por maioria, firmou-se o entendimento no sentido de que a partir da comprovação da invalidez, bem como, da necessidade de assistência permanente por meio de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no art. 45, da Lei 8.213/91, a todos os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, independentemente do tipo de aposentadoria conferida originalmente.

Texto: Ascom – deputado federal Vitor Paulo
Foto: Luis Macedo – Agência Câmara

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