Vinicius Carvalho critica decreto que diminui atribuições da Senacon

Decreto 9.360/2018 retira a autonomia de fiscalização da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e a transforma em um órgão de relações de consumo

Publicado em 11/5/2018 - 00:00

Vinicius Carvalho critica decreto que diminui atribuições da Senacon
Decreto 9.360/2018 retira a autonomia de fiscalização da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor e a transforma em um órgão de relações de consumo

Brasília (DF) – Durante reunião da Comissão de Defesa do Consumidor, na quarta-feira (9), o deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) questionou a edição do Decreto 9.360/2018, que reestrutura o Ministério da Justiça tirando atribuições da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon). Carvalho informou que vai apresentar um requerimento de convocação do ministro da Justiça, Torquato Jardim, para que ele explique ao colegiado o que motivou a mudança.

“A decisão é inconstitucional uma vez que fere o artigo 5°, inciso 32 da Constituição Federal que explicita: o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor. O ministro precisa esclarecer essa mudança unilateral da secretaria por meio de um decreto que submete decisões administrativas de sanção e compromisso de ajustamento de conduta à consultoria jurídica do ministério”, criticou.

O Decreto 9.360/2018 retira a autonomia de fiscalização da secretaria e a transforma em um órgão de relações de consumo e não de defesa do consumidor, – conforme garante o Decreto 2181 de 1997. A decisão modifica toda a estrutura organizacional, reduzindo cargos destinados à secretaria e departamentos do órgão, como a Coordenação Institucional, responsável por ordenar o trabalho de todo o sistema.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB na Câmara
Foto: Douglas Gomes

Eu repórter republicano

Quer ser um repórter republicano e ver sua matéria publicada no Portal PRB? É muito simples. A Agência PRB Nacional disponibiliza um contato direto para receber todo o conteúdo (textos e fotos). Anote aí o e-mail: pautas@prb10.org.br. Viu como é fácil? Agora é só participar e nos ajudar a manter esse canal sempre atualizado.

Reportar Erro
Send this to a friend