Sergio Peres propõe alterações em projeto que trata da concessão de pedágios

Emendas beneficiam usuários das rodovias gaúchas

Publicado em 5/5/2016 - 00:00

Sergio Peres propõe alterações em projeto que trata da concessão de pedágios
Entre as mudanças, Peres sugere isenção de tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas

Porto Alegre (RS) – O deputado estadual Sergio Peres (PRB-RS) apresentou, na última terça-feira (3), quatro emendas ao Projeto de Lei 47/2016, de autoria do Poder Executivo do Rio Grande do Sul, que trata da concessão de rodovias estaduais. Por solicitação de algumas bancadas, a matéria acabou não sendo votada na Assembleia Legislativa, que determinou o adiamento da deliberação para a próxima semana. O projeto autoriza o governo estadual a conceder, pelo período de 30 anos, os serviços de exploração das rodovias (operação, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura), bem como da infraestrutura dos transportes terrestres das rodovias gaúchas. Estabelece, ainda, que o valor das tarifas pagas pelos usuários será definido em licitação, do tipo menor preço, na busca da menor proposta, e que caberá ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer/RS) a fiscalização da execução dos contratos e a análise dos projetos de engenharia.

Uma das proposições protocoladas por Peres (emenda 13) determina a distância mínima de 100 km entre um posto de pedágio e outro. O parlamentar também sugere isenção de tarifa para pessoas com doenças graves e degenerativas. Já a emenda nº 12 prevê a extinção do artigo 11, o qual tira da Assembleia Legislativa a participação na análise das licitações de concessão para exploração rodoviária. “É papel do Parlamento gaúcho fiscalizar os atos do Executivo e tirar essa prerrogativa é violar a missão dos deputados de representar e defender os interesses da sociedade gaúcha”, avalia.

Uma emenda coletiva, proposta com os deputados Álvaro Boessio, Marcel Van Hattem e Missionário Volnei, estabelece a compensação dos valores pagos nas praças de pedágio no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a matéria, a medida será válida para veículos com registro no estado e o desconto será autorizado mediante apresentação dos recibos expedidos pelas concessionárias.

Texto: Karine Bertani / Ascom- Deputado estadual Sergio Peres
Foto: Mariana Carlesso

 

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