Relatório de João Roma sobre ‘PEC da Repartição Justa’ é aprovado na CCJ

PEC da Repartição Justa propõe que a distribuição dos recursos públicos entre os três poderes seja feita com base na receita efetivamente arrecadada e não na previsão orçamentária

Publicado em 27/11/2019 - 00:00 Atualizado em 22/6/2020 - 20:28

Brasília (DF) – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 112/2019, chamada de ‘PEC dos Duodécimos’ e da ‘Repartição Justa’. Relatada pelo deputado federal João Roma (Republicanos-BA) no colegiado, a matéria propõe que a distribuição dos recursos públicos entre os três poderes seja feita com base na receita efetivamente arrecadada e não na previsão orçamentária, que pode ser inflada na elaboração da Lei Orçamentária, sofrer redução por imprevistos e não se concretizar.

De acordo com Roma, a PEC vai racionalizar a transferência desses recursos não com base em previsões, mas no que foi de fato arrecadado, possibilitando assim mais disponibilidade em caixa para realizar investimentos em setores que realmente precisam. “Essa é uma forma de controlar os recursos da União, atendendo ao interesse público”, disse. O projeto segue agora para análise da comissão especial que será criada na Câmara dos Deputados antes de ser votada no plenário para, então, seguir o Senado.

Na justificativa do texto, o autor defende que o ordenamento jurídico brasileiro atribui ao Poder Legislativo a possibilidade de superdimensionar a receita pública durante a apreciação da lei orçamentária anual, sem os estudos e subsídios técnicos dos órgãos fazendários. Ainda segundo ele, a transferência de recursos com base em uma previsão orçamentária pode ser injusta, porque ela pode sofrer alterações. O que ocorre então é que o Poder Executivo acaba sendo obrigado a transferir um valor além do que arrecadou, prejudicando outros investimentos.

O que ocorre então é que o Poder Executivo acaba sendo obrigado a transferir um valor além do que arrecadou, prejudicando outros investimentos. Segundo a proposta, com orçamento menor, o que foi repassado a mais não é devolvido, mas quando a receita extrapola a previsão da Lei Orçamentária, o Executivo é obrigado a transferir a proporção referente ao crescimento.

Texto e foto: Ascom – deputado federal João Roma

 

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