Proposta por Crivella, política educacional para alunos superdotados é sancionada

Segundo o senador, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que cerca de 5% da população tem algum tipo de alta habilidade.

Publicado em 30/12/2015 - 00:00

Proposta por Crivella, política educacional para alunos superdotados é sancionada
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

 

Brasília (DF) – A presidente da República sancionou o substitutivo ao projeto de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que determina a identificação, o cadastramento nacional e o atendimento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica e superior. A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A Lei 13.234/2015, publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União, é oriunda do Projeto de Lei do Senado Federal 254/2011. Com a criação do cadastro será possível fomentar a execução de políticas públicas destinadas a esses estudantes, permitindo explorar a plenitude das capacidades do alunado cadastrado. “O Brasil carece de uma política de estímulo às pessoas com altas habilidades e superdotadas, desperdiçando muitos talentos que poderiam contribuir, de maneira significativa, para o desenvolvimento nacional”, afirmou Crivella.

O senador republicano destaca ainda que é necessário criar mecanismos para identificar alunos superdotados para as ciências, as artes, a literatura e os esportes, para que possam desenvolver seus talentos e não sofram discriminações. “O reconhecimento de sua condição não é trivial. Somente testes aplicados por psicólogos podem fazer o diagnóstico correto. A identificação precoce é muito importante, especialmente em crianças de baixa renda. Isso exige uma capacitação específica dos profissionais da educação”, enfatizou o senador.

Segundo Crivella, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que cerca de 5% da população tem algum tipo de alta habilidade. Em termos da população escolar da educação básica, isso equivale a mais de 2,5 milhões de alunos. No entanto, o Censo Escolar de 2014 reconhece apenas 13 mil alunos nessa condição.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto: Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Cedida

 

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