Proposta de Marinho pune quem não devolve dinheiro do consumidor

Proposta de Marinho pune quem não devolve dinheiro do consumidor

Deputado apresentou o PL 4678/2016. Iniciativa permite o direito de arrependimento ao consumidor

Publicado em 15/3/2016 - 00:00

Proposta de Marinho pune quem não devolve dinheiro do consumidor
Márcio Marinho apresentou o PL 4678/2016. Iniciativa permite o direito de arrependimento ao consumidor

 

Brasília (DF) – “A Lei é clara, o cidadão tem o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados, mas esta prática está longe de ser cumprida”. A observação é do líder do PRB, deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA), que apresentou o Projeto de Lei 4678/2016 para evitar este abuso contra o consumidor.

Segundo Marinho, o fornecedor tem postergado indefinidamente a devolução. “Só no ano de 2015 foram registrados mais de 47 mil demandas nos Procons, relativas ao descumprimento do Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A causa preocupa, pois não são poucos casos isolados que ocorrem, mas, sim, um número considerável de infringência à Lei”, explicou.

Marinho lembra que, de forma genérica, já existe penalidade administrativa prevista no CDC e a possibilidade do consumidor pleitear indenização em juízo. No entanto, a questão envolvida é excessivamente demorada para o consumidor e, por isso, merece tipificação e uma sanção penal específica. “Queremos incluir no Título II – Das Infrações Penais do CDC, o artigo 74-A, cujo objetivo é tipificar o descumprimento do que determina o art. 49 do CDC”, acrescentou o republicano.

Saiba mais

O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, determina que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes / Ascom – Liderança do PRB

 

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