Projeto obriga classificação indicativa em exposições e mostras de arte no Ceará

Projeto obriga divulgação da classificação indicativa em exposições e mostras de arte no Ceará

De autoria do deputado David Durand, proposta cria faixas etárias de classificação para garantir o acesso a espetáculos e diversões públicas adequadas no estado

Publicado em 10/11/2017 - 00:00

Projeto obriga classificação indicativa em exposições e mostras de arte no Ceará
“A classificação indicativa permitirá à família e à sociedade realizar o controle da programação de lazer/cultural, e possibilitarão a defesa contra a exibição de produtos inadequados”, disse David Durand

Fortaleza (CE) – O deputado estadual David Durand (PRB-CE) apresentou, na quarta-feira (8), projeto de lei que determina a divulgação da classificação indicativa em exposições e mostras de arte e eventos culturais no estado do Ceará.
De acordo com a proposta, a classificação integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, cujo objetivo é promover, defender e garantir o acesso a espetáculos e diversões públicas adequadas.

Conforme a matéria, os eventos culturais são classificados nas seguintes categorias: livre; não recomendado para menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendado para menores de 16 anos; e não recomendado para menores de 18 anos.

Segundo o projeto, a informação acerca da classificação indicativa deve ser exibida de forma clara, nítida e acessível, em local da venda de ingressos e entrada dos locais indicados, e são de responsabilidade de quem expor o evento.

“A classificação indicativa permitirá à família e à sociedade realizar o controle da programação de lazer/cultural, e possibilitarão a defesa contra a exibição de produtos inadequados. Sempre no intuito de proteger de forma absoluta os direitos dos pais, das crianças e adolescentes”, explica Durand.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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