Projeto garante fôlego às empresas em recuperação ou falência durante a pandemia

Uma das medidas é a suspensão do prazo de cumprimento dos planos de recuperação. Iniciativa é do deputado federal Roberto Alves

Publicado em 18/5/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 14:40

Brasília (DF) – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2070/2020, que estabelece um regime de emergência para a recuperação judicial e falência de empresas no Brasil, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19. A proposta é de autoria do deputado federal Roberto Alves (Republicanos-SP).

Uma das medidas previstas é a suspensão do prazo de cumprimento dos planos de recuperação. O projeto de lei permite que as empresas que tiveram os planos de recuperação judicial deferidos pela Justiça até o dia 20 de março, e que registraram queda no faturamento de 40% por causa da pandemia, possam cumprir as medidas judiciais somente a partir o dia 30 de outubro.

O texto prevê ainda que as assembleias de credores poderão ser realizadas pela internet, com a possibilidade de votação virtual.

O deputado Roberto Alves explica que o PL 2070/2020 é um fôlego para milhares de empresas brasileiras que lutam para não fechar as portas e demitir funcionários. “A pandemia é um forte adversário, neste momento. É papel do Poder Público dar a mão a quem trabalha, gera empregos e que está em dificuldade”, afirmou.

Texto: Ascom – deputado federal Roberto Alves 
Foto: Douglas Gomes

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