Projeto determina a presença de intérprete de Libras em agências bancárias

O objetivo é promover a inclusão em todos os ambientes públicos, ajudando as pessoas com deficiência a se comunicarem

Publicado em 2/10/2019 - 00:00 Atualizado em 24/6/2020 - 21:30

Salvador (BA) – Para assegurar os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência, o deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos-BA) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia uma proposta que determina a obrigatoriedade da presença de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as agências bancárias do estado, durante o horário de funcionamento de atendimento ao público.

Para o parlamentar, o objetivo é promover a inclusão em todos os ambientes públicos, ajudando as pessoas com deficiência a se comunicarem quando precisarem pagar uma conta, pedir um empréstimo ou investir em uma aplicação. “Um atendimento personalizado é um passo importante para inclusão. A ausência de um intérprete expõe as pessoas com deficiência a diversos constrangimentos, todos têm o direito à informação clara e escolhas conscientes, que atendam as suas expectativas em relação ao serviço desejado”, explicou Jurailton.

O projeto também sugere a possibilidade das empresas, capacitarem os seus funcionários efetivos, dando-lhes o treinamento adequado para o atendimento proposto, não cabendo, portanto, a alegação de agravo orçamentário pelo banco ou eventual custo adicional com contratações forçadas. Em posição de fácil acesso, o tradutor e intérprete deverão ser locados nas áreas dos caixas de autoatendimento e dentro das agências.

De acordo com a proposta, o banco deve sinalizar de forma visível para os seus clientes, a disponibilidade do profissional de Libras dentro da agência. Caso haja descumprimento, o infrator estará sujeito a ser penalizado com uma advertência, em caso de uma reincidência pagará uma multa no valor de R$ 200, duas reincidências R$ 400, e em último caso a suspensão do Alvará de Funcionamento.

Ainda de acordo com o textp, as agências bancárias terão o prazo de 180 dias, a contar da data da regulamentação desta Lei, para se adaptarem a estas mudanças.

Texto: Isabela Canuta / Ascom – deputado estadual Jurailton Santos
Foto: Cedida

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