Projeto de Julio Cesar assegura atendimento de qualidade em restaurantes do DF

Proposta que proíbe a solicitação de cupom de compra coletiva na entrada de restaurantes, churrascarias e bares depende apenas de sanção do governador Rodrigo Rollemberg

Publicado em 17/7/2017 - 00:00

Proposta que proíbe a solicitação de cupom de compra coletiva na entrada de restaurantes, churrascarias, bares, padarias e lanchonetes depende apenas de sanção do governador Rodrigo Rollemberg

Brasília (DF) – A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei nº 1203/2016, de autoria do deputado distrital Julio Cesar (PRB), que proíbe a solicitação de cupom de compra coletiva na entrada de restaurantes, churrascarias, bares, padarias, lanchonetes ou estabelecimentos comerciais similares. Também fica proibida a solicitação do cupom durante o atendimento. O texto depende apenas de sanção do governador Rodrigo Rollemberg para entrar em vigor.

O objetivo, segundo o deputado do PRB, é proteger o consumidor contra um tratamento diminuto e garantir a qualidade no atendimento. 

O republicano alerta que muitos consumidores têm reclamado do atendimento prestado pelos estabelecimentos comerciais ao apresentarem antecipadamente os cupons promocionais. “Muitos cidadãos que fazem o uso de cupons de compra coletiva relatam a piora no tratamento e a diminuição da qualidade e da quantidade da porção em estabelecimentos comerciais que servem refeições ou bebidas”, explicou.

Julio Cesar aponta, ainda, que o ato de exigir cupons antecipadamente fere princípios estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. “Tal conduta por parte desses estabelecimentos tipifica ato proibido segundo o diploma consumerista no artigo 6º, onde é expresso que é direito básico do consumidor a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações”, afirmou o republicano. 

Os estabelecimentos que descumprirem a norma, após a sanção do texto, poderão ser penalizados com advertência por escrito, interdição do estabelecimento, cassação de licença e alvará de funcionamento, bem como multas que podem variar de R$ 500 a R$ 50 mil.

Texto: Agência PRB Nacional
Foto: Cedida

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