Lei de Ezequiel Junior proíbe a cobrança de multa abusiva em bares e restaurantes

Projeto de Ezequiel Junior proíbe a cobrança de multa abusiva em bares e restaurantes

Em vigor, lei evita que os proprietários de estabelecimentos transfiram ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas

Publicado em 30/8/2018 - 00:00

Lei de Ezequiel Junior proíbe a cobrança de multa abusiva em bares e restaurantes
Em vigor, lei evita que os proprietários de estabelecimentos transfiram ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas

Porto Velho (RO) – De autoria do deputado estadual do Ezequiel Junior (PRB-RO), lei isenta aos clientes o pagamento de multa sobre perda ou dano do cartão de consumo, conhecida como comanda, em casas noturnas, bares, boates e restaurantes de Rondônia.

Em vigor, a lei evita que os proprietários de estabelecimentos transfiram ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.

“Cabe ao comerciante ter controle do que o público consome, e não responsabilizar o cliente por uma dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos obrigar o consumidor a pagar um preço tão alto, que muitas vezes corresponde à somatória de tudo que apresenta no cartão ou comanda”, esclareceu Ezequiel.

Segundo o parlamentar, é comum em locais de grande movimentação acontecer furtos de comandas ou cartões de consumos alheios, e assim a vítima é obrigada a pagar um débito que não adquiriu.

Os estabelecimentos que descumprirem a lei estão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil a R$ 300 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida. A fiscalização e multa é de competência do Procon do estado.

Texto: Agência PRB Nacional, com informações da Assembleia Legislativa de Rondônia
Foto: Cedida

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