Projeto amplia medidas de proteção a animais

Projeto amplia medidas de proteção a animais

Objetivo é ampliar medidas de proteção a animais, tanto domésticos ou selvagens, como exóticos, contra violência e abusos

Publicado em 15/5/2020 - 00:00 Atualizado em 2/6/2020 - 21:05

Brasília (DF) – O deputado federal Aroldo Martins (Republicanos-PR) protocolou projeto de lei que altera o texto da Lei 9.605 de 1988, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

A proposta apresentada pelo republicano acrescenta o art.  32-B, que cria mecanismo para coibir a divulgação ou gravação de vídeos e áudios em que animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos sofram qualquer abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações, com fins de entretenimento em redes sociais.

“O nosso objetivo é ampliar medidas de proteção a animais, tanto domésticos ou selvagens, como exóticos, contra violência e abusos”, explica Aroldo Martins.

A Lei 9.605 já criminaliza, por exemplo, rinhas de galo e brigas de cães e agora poderá ser ampliada para alcançar abusos e violência com fins de diversão e ainda a filmagem e exibição em redes sociais, configurando abuso e maus tratos.

“A nossa proposta altera o texto acrescentando artigo para coibir práticas inadmissíveis contra os animais, que estão crescendo assustadoramente. É uma modalidade de contravenção incentivada pelo fenômeno das redes sociais. Em busca de fama, likes, a todo custo, vemos horrorizados, a divulgação de cenas constrangedoras e violentas que impingem muito sofrimento ao animal e as vezes até a morte. Os vídeos correm rápido na rede mundial e os autores, a partir de agora, poderão ser punidos com os rigores deste novo dispositivo que estamos protocolando”, ressaltou Aroldo Martins.

A sanção prevista no novo artigo determina pena de Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa de 1 a 30 salários mínimos.

Texto:  Márcia Caetano / Ascom – deputado federal Aroldo Martins
Foto: Douglas Gomes
Edição: Agência Republicana de Comunicação – ARCO

 

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