No AM, planos de saúde terão de justificar negativa de cobertura por escrito

No AM, planos de saúde terão de justificar negativa de cobertura por escrito

“Com essa medida, vamos evitar o calvário do consumidor na busca do comprovante de negativa que tanto o aflige em um momento de fragilidade”, ressaltou João Luiz, autor da proposta

Publicado em 12/12/2019 - 00:00 Atualizado em 4/6/2020 - 16:23

Manaus (AM) – Aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) na terça-feira (10), projeto de lei do deputado estadual João Luiz (Republicanos-AM) obriga operadoras de planos de saúde a justificarem, por escrito, a negativa de cobertura ao consumidor amazonense. Projeto será encaminhado à sanção do governador do Estado, Wilson Lima.

Para João Luiz, proposta vai garantir mais transparência ao consumidor. “Com essa medida, vamos evitar o calvário do consumidor na busca do comprovante de negativa que tanto o aflige em um momento de fragilidade. E, uma vez de posse dessas informações, o consumidor pode discordar e recorrer à justiça para fazer valer seu direito”, justificou o parlamentar, ao acrescentar que, atualmente, o consumidor enfrenta muitos entraves para obter documentos das operadoras, tornando inviável a defesa dos seus direitos.

Conforme a proposta, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde devem fornecer ao consumidor um relatório, com informações e documentos, que expliquem, de forma clara, o motivo da recusa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Ainda de acordo com o texto, as informações deverão ser prestadas por meio de documento escrito, com identificação do fornecedor, e poderá ser encaminhado por fax ou qualquer outra forma que assegure o recebimento ao consumidor, sendo vedada a utilização exclusiva de comunicação verbal.

“Vale ressaltar, que o fornecimento dessas informações ocorrerá de forma gratuita, sem qualquer ônus para o consumidor”, afirmou João Luiz.   

O projeto prevê, ainda, que o hospital entregue ao paciente, no local do atendimento médico e sem protelação, o laudo ou relatório do médico atestando a necessidade de intervenção médica e, se for o caso, de sua urgência.

Texto: Jeane Glay / Ascom – deputado estadual João Luiz 
Fotos: Mauro Smith
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

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