Mecias de Jesus quer prorrogar dívidas rurais em decorrência do coronavírus

Mecias de Jesus quer prorrogar dívidas rurais em decorrência do coronavírus

Proposta do senador autoriza a prorrogação de operações de crédito rural, nas modalidades de comercialização, custeio e investimento para o período mínimo de um ano

Publicado em 9/4/2020 - 00:00 Atualizado em 31/1/2023 - 16:21

Brasília (DF) – O enfrentamento da pandemia pelo novo coronavírus tem colocado em risco todas as áreas do país, já é possível sentir os graves efeitos na economia brasileira. A crise sanitária tem gerado consequências financeiras graves a muitos produtores rurais, que diante do cenário não tem conseguido arcar com suas despesas.

Sendo assim, o senador Mecias de Jesus (Republicano-RR) apresentou o Projeto de Lei nº 1543/20, que autoriza a prorrogação de dívidas rurais em decorrência da pandemia.

A proposta autoriza a prorrogação de operações de crédito rural, nas modalidades de comercialização, custeio e investimento, com vencimento entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, para um período mínimo de um ano, oriundas de financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais em todo território nacional.

A prorrogação será possível para financiamentos de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais, dos quais trata a Lei 11.326, de 2006. Essa lei estabeleceu as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Poderão ser prorrogadas todas as operações formalizadas por contratos individual, grupal ou coletivo no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Para o senador, a pandemia mundial do coronavírus (Covid-19) tem causado prejuízos significativos mundo afora, com fechamento de indústrias, de lojas e a paralisação de sistemas produtivos rurais. “Com o crescimento acentuado de casos, chegou a vez de o governo federal e do Parlamento brasileiro dar garantia ao povo brasileiro para amenizar ao máximo as perdas humanas, econômicas e sociais”, disse.

“As consequências econômicas da pandemia têm pressionado sobretudo os pequenos agricultores familiares e seus empreendimentos, que estão passando por forte apreensão e incerteza, e por dificuldades financeiras, em decorrência da perda de renda e da manutenção das despesas assumidas”, justificou o senador.

Sobre o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que autoriza o Presidente da República a tomar todas as medidas necessárias para proteger o Brasil, o senador Mecias de Jesus assegura que foi um passo importante e responsável do Congresso Nacional para enfrentar a complexa crise do coronavírus e suas consequências na vida dos brasileiros.

Texto e foto: Ascom – senador Mecias de Jesus
Edição: Agência Republicana de Comunicação (ARCO)

 

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