Luciano Braga defende aplicação do CDC em viagens internacionais

Republicano destaca que a proteção ao direito do consumidor brasileiro está prevista no rol de direitos e garantias fundamentais, constituindo cláusula pétrea na CF

Publicado em 12/8/2017 - 00:00

Republicano destaca que a proteção ao direito do consumidor brasileiro está prevista no rol de direitos e garantias fundamentais, constituindo cláusula pétrea na ordem constitucional vigente

Brasília (DF) – O deputado federal Luciano Braga (PRB-BA) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 349/2017) para que o Código de Defesa do Consumidor prevaleça em questões referentes ao transporte internacional. “A proteção ao direito do consumidor brasileiro está prevista no rol de direitos e garantias fundamentais, constituindo cláusula pétrea na ordem constitucional vigente”, argumentou ele.

De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos de extravio de bagagens durante viagens internacionais prevalecem as normas de Direito Internacional Público, em especial, as Convenções de Varsóvia e suas posteriores alterações (convenções de Haia e Montreal).

Tomando por base a decisão do STF, o prazo para ajuizamento da ação de cobrança contra os fornecedores do serviço de transporte aéreo é de dois anos, conforme previsto na Convenção de Montreal, e não o prazo de cinco anos como é previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Para o Supremo, as convenções internacionais, ainda que importem cerceamento dos direitos consumeristas, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor em vigência no Brasil nas ações que envolvem companhias aéreas internacionais. Não há lógica usar normas mais restritivas que as nossas”, defendeu o deputado.

Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes

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