Legislação tem como objetivo evitar fraudes em benefícios – tais como pensões ou aposentadorias – em nome de pessoas já falecidas.
Publicado em 22/4/2015 - 00:00
Brasília (DF) – Foi publicada na última sexta-feira (17) no Diário Oficial da União a lei que obriga o oficial de registro civil a comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública que emitiu a identidade. Sancionada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.114/2015 tem como objetivo evitar fraudes em benefícios — tais como pensões ou aposentadorias — em nome de pessoas já falecidas. A nova norma é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/2008, de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP).
O parlamentar do PRB apresentou o projeto com objetivo de acabar com a farra dos benefícios previdenciários concedidos indevidamente pela falta de informação do falecimento do segurado. Pensões e aposentadorias são concedidas mesmo após a morte da pessoa.
De acordo com Celso Russomanno (PRB-SP), a medida tem como foco impedir, também, a utilização indevida dos documentos pessoais do falecido para conseguir empréstimos, adquirir bens e serviços de forma fraudulenta. Essa prática, segundo Russomanno, gera prejuízos tanto para as empresas quanto para a família do morto.
Como justificativa, o parlamentar destacou que “muitas fraudes serão evitadas com essa providência simples do Poder Público, de tornar obrigatória a comunicação por parte dos serviços de registros civis de pessoas naturais, dos óbitos registrados. A Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil”, explicou.
Os estelionatários, com posse dos documentos pessoas da pessoa morta, chegam a abrir contas bancárias para pegar talões de cheques e ter acesso a linhas de créditos.
A matéria foi aprovada em 2011 no Senado, com duas emendas. Ao ser analisada novamente na Câmara dos Deputados, as emendas foram rejeitadas e o texto original foi aprovado no final do mês passado.
Fonte: Agência Brasil
Edição: Agência PRB Nacional
Foto: Roberto Ribeiro
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