Lei proíbe que vidros de lan house sejam escurecidos com película fumê

A Lei nº 6.396/13 é de autoria do deputado estadual Alexandre Correa

Publicado em 18/7/2014 - 00:00

Lei proíbe que vidros de lan house sejam escurecidos com película fumê
Lei nº 6.396/13, de autoria do deputado estadual Alexandre Correa (PRB-RJ)

 

Rio de Janeiro (RJ) – Estabelecimentos que prestam serviços de acesso à internet, como “Lan Houses” e “Cyber’s Cafés”, do Estado do Rio de Janeiro, estão proibidos de afixar películas escuras, do tipo “insulfilm”, em suas fachadas que impeçam a visualização de seus interiores. É o que prevê a Lei nº 6.396/13, de autoria do deputado estadual Alexandre Correa (PRB-RJ).

“Considerando que os referidos estabelecimentos são frequentados, em sua grande maioria, por menores e diante do elevado índice de crimes envolvendo, crianças e adolescentes no interior desses estabelecimentos, a presente medida tem como finalidade tutelar bens como a vida e a integridade física dos usuários”, explica o parlamentar republicano.

Fonte: Ascom – deputado estadual Alexandre Correa

 

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