Lei proíbe médicos de prescreverem receita ilegível em Roraima

Lei proíbe médicos de prescreverem receita ilegível em Roraima

De autoria do deputado estadual Gabriel Picanço, o objetivo é evitar diagnósticos equivocados que consequentemente possam prejudicar a saúde do paciente

Publicado em 14/11/2018 - 00:00

Lei proíbe médicos de prescreverem receita ilegível em Roraima
De autoria do deputado estadual Gabriel Picanço, o objetivo é evitar diagnósticos equivocados que consequentemente possam prejudicar a saúde do paciente

Boa Vista (RR) –Lei de autoria do deputado estadual Gabriel Picanço (PRB-RR) obriga a expedição de prescrições de cunho terapêuticos e medicamentosas, digitadas ou manuscritas em letra de forma legível, nos serviços de saúde do estado de Roraima.

A medida, segundo o autor, foi proposta para evitar diagnósticos equivocados que consequentemente possam prejudicar a saúde do paciente.

“Essa lei visa trazer um benefício para a sociedade roraimense porque, eu mesmo já passei por isso. Há alguns médicos que prescrevem receituário de medicamentos e exames com letras indefinidas e muitos acabam não comprando o remédio certo ou tomando a dosagem incorreta, um remédio tomado errado se transforma em veneno”, afirmou Picanço.

O jornal Folha de Boa Vista visitou, recentemente, algumas farmácias para apurar e em muitas nem mesmo havia farmacêutico por trás do balcão. Foi quase uma resposta padrão: “só depois das 16h”. Em todos estes casos havia um balconista comum. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Adonis Motta, a falta de um farmacêutico pode acarretar em multa para o estabelecimento.

“Estas farmácias estão irregulares. A primeira multa que a farmácia recebe é de três salários mínimos. Em caso de reincidência sobe para seis, então é melhor pagar um farmacêutico para ficar lá e fazer o trabalho correto do que pagar a multa. Isso que orientamos, mas nem todo mundo respeita”, explicou Motta

O autor da lei, Gabriel Picanço, disse que o acordado é que as denúncias e reclamações sejam feitas à Secretária de Estado da Saúde e à Ouvidoria Geral do Estado e que o departamento de Vigilância Sanitária, da Secretária de Estado da Saúde, repasse para o Conselho Regional de Farmácia (CRF), que é o órgão responsável pelo cumprimento da lei.

Texto: Agência PRB Nacional, com informações da Folha de Boa Vista
Foto: Cedida

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