Lei de Incentivo à Reciclagem avança na Câmara dos Deputados

Projeto de lei é de autoria do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS)

Publicado em 14/12/2018 - 00:00

Lei de Incentivo à Reciclagem avança na Câmara dos Deputados
Proposta do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS) visa oferecer benefícios fiscais para promover o uso de insumos recicláveis ou reciclados na indústria, para fortalecer todo o setor

Brasília (DF) – O Projeto de Lei 7535/2017, do deputado federal Carlos Gomes (PRB-RS), que institui a Lei de Incentivo à Reciclagem, foi aprovado na quarta-feira (12), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados. A matéria cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e o Fundo de Investimento para Projetos de Reciclagem (Prorecicle), que serão administrados pelo Ministério do Meio Ambiente. O objetivo principal é oferecer benefícios fiscais para promover o uso de insumos recicláveis ou reciclados na indústria, para fortalecer todo o setor.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Cadeia Produtiva da Reciclagem, Carlos Gomes destaca que a proposta foi construída em articulação com todos os atores da atividade e é fundamentada nas leis de incentivo à cultura e ao esporte. “Os recursos investidos por pessoas físicas ou jurídicas poderão ser deduzidos total ou parcialmente do Imposto de Renda. É uma maneira de atrair investimentos da iniciativa privada para alavancar o desenvolvimento de um setor com amplo potencial econômico, social e ambiental, que tem legislação moderna, contudo, sem a efetividade necessária para estabelecer a cultura da reciclagem no Brasil”, explicou o republicano.

O texto segue para a apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Poder Legislativo nacional.

A matéria prevê que possam ser destinadas receitas para:

1) a capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem em seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento às atividades de reciclagem e/ou de reúso de materiais;

2) a incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem na reciclagem; pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

3) a implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, indústrias, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

4) a aquisição de equipamentos e veículos voltados para a coleta seletiva, reutilização, beneficiamento, tratamento e reciclagem pela indústria, micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

5) a organização e apoio a redes de comercialização e cadeias produtivas integradas por micro e pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

6) o fortalecimento da participação do catador de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas à agregação de valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

A normativa também instituí a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a acompanhar e avaliar os incentivos propostos na lei, composta dos seguintes órgãos: Ministério do Meio Ambiente, que o presidirá; Ministério do Trabalho; Ministério da Indústria e Comércio; Ministério da Fazenda; dois representantes do empresariado brasileiro e dois representantes da sociedade civil.

Texto: Ascom – deputado federal Carlos Gomes
Foto: Leonardo Bueno

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