Julio Cesar quer reforço na fiscalização aos supermercados que não cumprirem higienização

Deputado pede cumprimento da Lei Distrital nº 5.659/2016 que obriga estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas a higienizar cestas de mão e carrinhos

Publicado em 20/3/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 19:04

Brasília (DF) – Com a propagação de casos relacionados às infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal, os estabelecimentos comerciais devem adotar uma rotina de limpeza mais rigorosa, assim indica a Sociedade Brasileira de Infectologia.

A Lei Distrital nº 5.659, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada em 25 de maio de 2016, obriga estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas higienizem, a cada 24 horas, cestas de mão e carrinhos utilizados pelos consumidores.

Em cumprimento a legislação e preocupado com a proliferação do coronavírus em ambientes propensos a aglomerações, o republicano encaminhou ofício aos órgãos responsáveis pedindo a fiscalização dos estabelecimentos. “Queremos que a Vigilância Sanitária fiscalize rigorosamente esses estabelecimentos, a fim de preservar a saúde da população da cidade”, declara.

O republicano justifica, ainda, que os carrinhos são considerados meios de proliferação de bactérias e que a falta de higiene e a má utilização podem trazer graves riscos a saúde dos clientes.

Os estabelecimentos que descumprirem a Lei podem ser punidos com multas que podem variar de de R$500,00 a R$50.000,00.

Texto: Ascom – deputado federal Julio Cesar Ribeiro 
Foto: Douglas Gomes

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