Idosos e pessoas com deficiência poderão ser isentas de cobrança em estacionamentos na BA

Iniciativa está prevista no Projeto de Lei nº 1.257/2019, de autoria do deputado estadual Jurailton Santos (PRB-BA)

Publicado em 17/5/2019 - 00:00 Atualizado em 8/7/2020 - 10:39

Salvador (BA) – Preocupado com a garantia do bem-estar social dos idosos e das pessoas com deficiência, o deputado estadual Jurailton Santos (PRB-BA) apresentou o Projeto de Lei n° 1.257/2019, que dispõe sobre a isenção da cobrança de estacionamento público e privado para condutores idosos ou pessoas com deficiência no estado da Bahia.

O texto assegura os direitos das pessoas idosas e com deficiência a gozarem da gratuidade em áreas de estacionamento abertos ao público, conforme preceitua os estatudos do Idoso e da Criança e do Adolescente.

Para o autor do projeto, tal medida vem para somar a outras estratégias de facilitação de acesso à direitos para as pessoas com mobilidade reduzida em função da idade ou decorrente de deficiência. “Trata-se de uma questão que afeta a população vulnerável e que, no dia a dia, já enfrentam uma série de dificuldades para exercer seus direitos de cidadania. Muitas vezes, a cobrança de preços abusivos em estacionamentos desencorajam muitos deles a usarem as vagas reservadas”, defendeu o parlamentar.

O republicano explica que na prática, os beneficiários devem respeitar alguns itens como: a permanência no estacionamento que será de no máximo duas horas; apresentar comprovação por meio de documento de identificação com foto, além da credencial que garanta a condição de idoso ou de pessoa com deficiência.

Texto e foto: Isabela Canuta / Ascom – deputado estadual Jurailton Santos

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