Hugo Motta propõe indenização para profissionais da saúde que enfrentam o coronavírus

Indenização deverá ser paga pela União caso os profissionais venham a sofrer sequelas ou falecer em decorrência de infecção por Covid-19 e suas complicações

Publicado em 20/4/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 12:10

Brasília (DF) – Em defesa dos profissionais de saúde, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB) apresentou o Projeto de Lei nº 1906/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de compensação aos profissionais que atuarem no enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A indenização deverá ser paga pela União caso os profissionais venham a sofrer sequelas ou falecer em decorrência de infecção por Covid-19 e suas complicações. “Estamos em uma guerra e, desta vez, nossos soldados vestem branco. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, auxiliares nas mais diversas áreas, não têm escolha e estão arriscando as próprias vidas para salvar a de milhares de pessoas. Acredito que a compensação é possível e temos que dar esse suporte aos nossos guerreiros”, enfatizou.

Também estão contemplados pelo projeto de lei os profissionais de saúde militares dos estados e os membros das Forças Armadas designados para atendimento à situação de emergência, profissionais de saúde da iniciativa privada que, durante a situação de emergência, realizarem o atendimento aos pacientes em tratamento de Covid-2019, independentemente do instrumento legal de contratação dos serviços dos profissionais de saúde, seja por contrato individual de trabalho ou por contrato de prestação de serviço de pessoa física, de pessoa jurídica, de entidade do terceiro setor, ou de cooperativa; ou, ainda, por força de determinação estatal, inclusive requisição administrativa, e qualquer outro ajuste ou contrato firmado entre o estado e a instituição médica ao qual estejam vinculados. Também serão beneficiados os profissionais, servidores ou não, que enquanto perdurar durante a situação de emergência de que trata a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estejam encarregados do transporte de pacientes, ou dos cuidados post-mortem, ou das atividades de limpeza e de manejo de material contaminante.

Texto: Gil / Ascom – deputado federal Hugo Motta
Foto: Douglas Gomes

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