Gilmaci Santos cobra sanção de projeto que institui campanha de combate à alienação parental

Alesp encaminhou ofício ao gabinete do governador pedindo a sanção do Projeto de Lei 104/2013.

Publicado em 17/2/2015 - 00:00

Gilmaci Santos cobra sanção de projeto que institui campanha de combate à alienação parental
Alesp encaminhou ofício ao gabinete do governador pedindo a sanção do Projeto de Lei 104/2013.

 

São Paulo (SP) – A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo encaminhou ofício ao gabinete do governador pedindo a sanção do Projeto de Lei 104/2013, de autoria do deputado estadual Gilmaci Santos (PRB), que institui a Campanha Permanente de Combate a Alienação Parental. O documento foi recebido pelo governador em 10 de fevereiro, sendo que o prazo de sanção ou de veto é de 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual.

O Projeto

O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra Richard Gardner para nomear a situação em que a mãe ou o pai manipula o filho para que este tenha uma convivência ruim com a outra parte, isso geralmente ocorre após a separação do casal. O projeto de autoria de Gilmaci Santos foi aprovado em plenário no final do ano passado e tem o objetivo de esclarecer à população sobre o tema, ajudando a identificar um possível alienador parental e as consequências desse tipo de postura.

Segundo o deputado republicano é importante que a população entenda as complicações geradas pela alienação parental. “Pode parecer algo simples, mas não é, já que essa espécie de alienação é muito danosa para os filhos, podendo gerar problemas de ordem social ou psicológica”, disse Gilmaci. A campanha proposta pelo projeto será direcionada por profissionais das áreas de educação, saúde e do poder judiciário.

Além de informar a ideia é que, depois de identificados os casos de alienação parental, eles sejam encaminhados à Promotoria da Vara da Infância e Juventude para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010, no intuito de regulamentar a convivência dos envolvidos. A lei prevê medidas que vão do acompanhamento psicológico e aplicação de multas, até a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.

 

Fonte e foto: Ascom – deputado estadual Gilmaci Santos

 

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