Fábio Freitas integra o Conselho de Meio Ambiente do Pará

Fábio Freitas integra o Conselho de Meio Ambiente do Pará

Republicano quer que o governo explique a atuação dos órgãos competentes quanto ao licenciamento e monitoramento da atividade garimpeira

Publicado em 29/7/2019 - 00:00 Atualizado em 1/7/2020 - 15:10

Belém (PA) – Por meio de decreto do governador do Pará, Helder Barbalho, o deputado estadual Fábio Freitas, líder do PRB na Assembleia Legislativa  do Pará, foi nomeado conselheiro suplente para o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), órgão que possibilita o debate e deliberação de questões relacionadas ao meio ambiente e é instância catalisadora de demandas e de proposição de medidas que aprimoram a gestão ambiental do Estado. No mesmo ato, o deputado estadual Miro Sanova foi nomeado conselheiro titular e ambos representam o Parlamento Estadual pelo mandato de dois anos.

Segundo Fábio Freitas suas preocupações mais urgentes giram em torno da questão da legalização dos garimpos na Amazônia. “Um aspecto a ser considerado é o impacto ambiental que esta atividade causa ao meio ambiente. É de nosso conhecimento que o Rio Tapajós, por exemplo, vem sofrendo graves impactos e vale ressaltar que ao longo do tempo as táticas de garimpo estão mais drásticas, como a utilização de mangueiras bico-jato que usam água pressurizada para desmontar barrancos naturais e que a lama resultante é filtrada em busca de ouro, gerando grandes crateras artificiais, destrói a vegetação e prejudica toda a dinâmica orgânica da floresta”, ressaltou o conselheiro.

Outro ponto levantado pelo republicano é a poluição provocada pelo mercúrio. “A utilização do mercúrio tem provocando profundos impactos na saúde humana e no meio ambiente. Um exemplo é o da população do entorno da bacia do rio Tapajós, uma das maiores da Amazônia, onde estudos recentes constataram níveis elevados de metilmercúrio naquela população e que diversas patologias humanas têm relação causal com a exposição ao mercúrio”, pontuou Fábio Freitas.

Para o parlamentar, é necessário que o Governo apresente de forma clara como será a atuação dos órgãos competentes no que diz respeito ao licenciamento e monitoramento da atividade garimpeira, demonstrando métodos eficazes de monitoramento e controle e, sobretudo, levando em consideração medidas preventivas e corretivas que resguardem principalmente a saúde dos povos ribeirinhos, e contenham a contaminação dos rios e o avanço do desmatamento.

Sobre o Coema – Criado em 1990 por intermédio da Lei Estadual nº 5.610/1990, revogado pela Lei Estadual nº 5.752/1993, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.026/2007 e recentes alterações trazidas pela Lei Ordinária nº 8096/2015, o Coema é órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA) com competências, consultivas, deliberativas, normativas e recursais, decidindo em última instância administrativa sobre as multas e outras penalidades impostas pela SEMAS.

Tem como responsabilidade editar normas e definir diretrizes para implantação da Política Estadual do Meio ambiente; aprovar planos e programas na área do meio ambiente; emitir parecer prévio sobre o licenciamento de projetos, públicos ou privados, que apresentem aspectos potencialmente poluidores ou causadores de significativa degradação do meio ambiente, como tal caracterizados em lei; homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para proteção do meio ambiente; opinar sobre a proposta orçamentária para o setor; homologar contratos, convênios e outros instrumentos de interesse para preservação do meio ambiente; aprovar normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria de qualidade de meio ambiente; decidir, como última instância administrativa, em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo órgão ambiental competente; definir a implantação de espaços territoriais, especificamente protegidos, para a defesa dos ecossistemas; fixar diretrizes para pesquisa científica nas áreas de conservação, preservação e recuperação do meio ambiente; estabelecer critérios para orientar as atividades educativas, inclusive quanto à documentação, divulgação e discussão pública, no campo da conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais; e assessorar o Secretário de Estado de Meio Ambiente.

Texto e foto: Ascom – deputado estadual Fábio Freitas

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