Eduardo Lopes quer tornar crime hediondo o porte ilegal de armas de uso restrito

Crime hediondo é aquele considerado mais grave, prevendo punições mais rigorosas, por exemplo, não permite o pagamento de fiança para a libertação do criminoso

Publicado em 28/9/2017 - 00:00

Crime hediondo é aquele considerado mais grave, prevendo punições mais rigorosas, por exemplo, não permite o pagamento de fiança para a libertação do criminoso

Brasília (DF) – O senador Eduardo Lopes (PRB) defendeu, nesta quarta-feira (17), a inclusão na lista de crimes hediondos a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, como fuzis. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o relatório favorável de Lopes foi aprovado por unanimidade e não havendo recursos vai para sanção presidencial.

O texto voltou da Câmara dos Deputados como o Substitutivo (SCD) 6/17, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/14, de autoria do ex-senador e hoje prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB).

Lopes defendeu a rejeição do SCD e resgatou o texto que havia sido aprovado pelo Senado em 2015. Segundo ele, a Câmara especificou os tipos de arma que seriam enquadradas no crime, o que limitaria o alcance da proposta. “O substitutivo exige a prática de crime com a arma. A posse ou o porte ilegal – ou seja, estar nas mãos de quem não tem habilitação e autorização do estado – já é crime, e esse crime assegura o cometimento de outros crimes, tráfico de drogas, roubo de cargas, corrupção policial, por exemplo. Não nos parece razoável exigir uma soma de crimes para a caracterização do crime hediondo”, destacou o senador representante do estado do Rio de Janeiro.

Crime hediondo é aquele considerado mais grave, prevendo punições mais rigorosas, por exemplo, não permite o pagamento de fiança para a libertação do criminoso. Além disso, a progressão de pena fica mais difícil. “É possível justificar a hediondez diante do perigo concreto que acompanha a posse ou porte ilegal de armamento militar, pois eleva a capacidade de dissuasão e intimidação social, provoca maiores danos físicos, aumenta a probabilidade de morte, reduz a capacidade de defesa, desafia os órgãos de segurança pública e, assim, assegura o cometimento de outros crimes”, explicou o senador.

Texto e foto: Ascom – senador Eduardo Lopes

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