Edson Praczyk comemora 15 anos da Lei do Cheque Caução

Republicano destacou os avanços conquistados após a sanção da Lei Estadual nº 12.970/2000, de sua autoria.

Publicado em 3/11/2015 - 00:00

Edson Praczyk comemora 15 anos da Lei do Cheque Caução
Lei Estadual nº 12.970/2000, de autoria do deputado Edson Praczyk,  proíbe a cobrança do chamado “cheque caução” como condição para consulta ou internamento em hospitais públicos ou particulares no Paraná.

 

Curitiba (PR) – Em pronunciamento na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado estadual Edson Praczyk (PRB-PR) destacou os avanços conquistados após a sanção da Lei Estadual nº 12.970/2000, de sua autoria, que proíbe a cobrança do chamado “cheque caução” como condição para consulta ou internamento em hospitais públicos ou particulares no Paraná.

Segundo o parlamentar, “a legislação precursora no país serviu e serve de modelo, criminalizando estabelecimentos hospitalares que abusam de pessoas que desconhecem a lei e exigem este pagamento”. O republicano relata o caso ocorrido em Curitiba, onde um menino de apenas 47 dias de vida veio à óbito porque seus pais não dispunham de R$ 65 mil, solicitado pelo hospital, para que a criança pudesse ser atendido. Outro episódio semelhante ocorreu em Maringá, onde o hospital foi penalizado pelo Tribunal de Justiça a pagar multa de R$ 5 mil.

“A legislação que propus serviu de embasamento para a Lei federal nº 12.653/2012 e colaborou para que hoje, ações possam ser abertas em todo país contra clínicas e hospitais que ainda insistem em desrespeitar o direito do cidadão que, em caso de dor, sofrimento e risco de vida possuem o direito a um atendimento de qualidade sem a cobrança de qualquer quantia, seja em dinheiro ou cheque”, explica o parlamentar.

 

Fonte e foto: Ascom – deputado estadual Edson Praczyk

 

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