Crivella apresenta projeto alternativo para trabalho terceirizado

Proposta do senador restringe terceirização para as atividades-meio.

Publicado em 20/5/2015 - 00:00

Crivella apresenta projeto alternativo para trabalho terceirizado
Segundo Crivella, o PLC 30 é um projeto desumano que desvaloriza as conquistas trabalhistas.

 

Brasília (DF) – Contrário ao projeto de lei complementar 30, que dentre outros malefícios, permite a terceirização nas atividades-fim das empresas, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) pediu nesta terça-feira (19), a rejeição da proposta que está em análise no Senado e apresentou um novo projeto que restringe a terceirização as atividades-meio.

Segundo Crivella, o PLC 30 é um projeto desumano que desvaloriza as conquistas trabalhistas. “Nesse momento da nossa economia nós vamos colocar o trabalhador numa situação de extrema precarização, ou é o desemprego ou é o salário aviltado. Não é esse o caminho para construirmos um Brasil melhor”, ressaltou.

Em seu discurso, Crivella disse que a terceirização das atividades-fim quebra a isonomia constitucional devida ao trabalhador e permite que a empresa principal  contrate a empresa terceirizada para a redução dos seus custos. “É óbvio que a empresa terceirizada repassará ao trabalhador apenas parte do que recebeu. É um jogo de somativa negativa, na qual o trabalhador sempre perderá”, afirmou o senador republicano.

Crivella também apresentou dados do Dieese e do Ministério do Trabalho, que apontam que o salário dos terceirizados é, na média, 24% menor que o dos empregados formais. Esses trabalhadores também não gozam de benefícios como participação nos lucros, auxílio-creche e jornada de seis horas, nas empresas em que tais benefícios existem. Segundo o senador eles ainda trabalham, em média, três horas a mais por semana do que os empregados fixos.

Novo Projeto

A proposta apresentada por Crivella corrige distorções do Projeto da Câmara. Dentre outras inovações, restringe a terceirização às atividades-meio; veda a quarteirização, como maneira de evitar a precarização das relações de trabalho; aumenta a responsabilidade solidária do tomador dos serviços, que também passa a ser responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos terceirizados.

Além disso, garante a portabilidade dos períodos aquisitivos e concessivos de férias em caso de terceirização sucessiva, ou seja, aquela em que as contratações acontecem antes da aquisição do direito às férias.

Texto: Ascom – senador Marcelo Crivella
Foto: Moreira Mariz / Agência Senado

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