Coronavírus: Republicanos atua para garantir direitos do consumidor

Deputados orientam consumidor sobre cancelamento de viagens e serviços na área de saúde para detecção do coronavírus

Publicado em 13/3/2020 - 00:00 Atualizado em 3/6/2020 - 19:40

Brasília (DF) – A crise relacionada à pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, tem impactado o mundo em relação à circulação de pessoas. No entanto, o problema tomou proporção gigantesca e as empresas brasileiras também estão se reorganizando para garantir a prestação dos seus serviços, sem ferir as legislações que versam sobre as relações de consumo.

As companhias áreas, por exemplo, estão flexibilizando as normas para remarcação e cancelamento de viagens ao exterior. Porém, as reclamações também acompanharam a alta dos casos da doença junto ao consumidor.gov.br, site de serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. A plataforma é monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e sociedade civil.

Os planos de saúde brasileiros também vão precisar se adaptar e incluir no rol de cobertura de procedimentos a realização de exames para a identificação do Covid-19. A nova regra foi anunciada pelo secretário-executivo de saúde do Ministério da Saúde, João Gabbardo, na terça-feira (10). A expectativa da pasta é de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) faça uma resolução em rito simplificado, pulando a etapa de consulta pública, por exemplo. O rol da ANS aponta quais procedimentos devem ser garantidos pelos planos de saúde sem que o cliente tenha de pagar. Em regra, a lista é atualizada a cada dois anos.

Os itens de higiene pessoal, a exemplo do álcool em gel, têm sido vendidos com preços exorbitantes por farmácias e supermercados, o que tem gerando muitas reclamações pelos consumidores de todo o país. De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor elevar o preço de produtos sem justa causa.

São situações do cenário atual, mas que estão atreladas às relações de consumo, mesmo se tratando de uma crise de saúde pública mundial. As instituições devem prestar os serviços contratados pelo consumidor e respeitar a legislação sob a condição de serem penalizadas pelo Procon, processos na justiça e outras sanções.

Coronavírus: Republicanos atua para garantir direitos do consumidor

Para o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), defensor dos consumidores no Congresso Nacional, as empresas devem se adequar ao novo momento. “Temos ciência que as empresas aéreas não são as responsáveis pelo problema, mas o consumidor como parte vulnerável da relação de consumo não pode ser prejudicado. Ademais, o CDC determina que a proteção à saúde e segurança é um direito básico. Assim, as empresas devem atuar com agilidade no atendimento aos passageiros, prestarem orientação e estarem abertas a negociar soluções satisfatórias em cada caso específico”, destacou.

Marinho frisou também que o consumidor não é obrigado a viajar para destinos que há casos confirmados do coronavírus, sendo seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou ainda obter a restituição do valor já pago. “Outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, desde que seja uma alternativa que não prejudique o consumidor e com a qual ele esteja de acordo”, disse.

Coronavírus: Republicanos atua para garantir direitos do consumidorO deputado federal Celso Russomanno, do Republicanos São Paulo, afirmou que os brasileiros precisam ficar atentos aos direitos previstos na legislação consumerista. “A legislação é muito clara e vale em todo o território nacional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz: ‘os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito’”, explicou.

Russomanno informou, ainda, que ninguém é obrigado a viajar e pagar multa por isso, pois são as autoridades que estão recomendando que os viajantes avaliem suas viagens, se são prioritárias ou não.  “Não é culpa do consumidor, é um motivo de força maior. Então, o consumidor tem o direito de cancelar sua passagem ou hospedarem sem custo adicional, ou transferir para outra data. Caso não tenha essa condição, tem direito a devolução da quantia paga, pois se a prestação de serviço não foi efetivamente feita, o consumidor não está obrigado a arcar com isso”, acrescentou.

O parlamentar conclui: “hospitais e planos de saúde também estão sujeitas a multas pela ANS ou por qualquer órgão de defesa do consumidor, caso se recusem ao cumprimento da resolução. Estamos vivendo uma pandemia, e nesse caso há amparo na legislação para o cumprimento das determinações das autoridades de saúde”.

Texto: Laize Andrade / Ascom – Liderança do Republicanos, especial para a Agência Republicana de Comunicação – ARCO
Fotomontagem: ARCO
Fotos 2 e 3: Douglas Gomes

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